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Vilma Martins, condenada pela subtração de Pedrinho, pede desistência de recurso

O ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, recebeu petição na qual a defesa de Vilma Martins Costa informa sobre acordo feito com o Ministério Público do Estado de Goiás e pede desistência do agravo de instrumento (tipo de recurso) interposto no STJ. Condenada pelos crimes de subtração de incapaz e pela simulação de parto e registro falso de Pedro Rosalino Braule Pinto, o Pedrinho, ela pretendia que o STJ examinasse o recurso no qual pedia que a condenação fosse revista.

A ré foi condenada a sete anos de reclusão em regime fechado pela simulação de parto e registro falso de Pedrinho, além de mais um ano e oito meses de detenção em regime semi-aberto por subtração de incapaz. Ela foi denunciada pelo Ministério Público pelo seqüestro em Brasília do menino conhecido como Pedrinho, registrado por ela como Osvaldo Martins Borges Júnior. A prisão de Vilma Martins Costa foi decretada em agosto de 2003 pela 10ª Vara Criminal de Goiânia.

A defesa apelou, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a sentença condenatória. No recurso especial para o STJ, a defesa alegava que, ao julgar a apelação, o TJGO não apreciou supostas falhas existentes na sentença. Negado o pedido para que o recurso fosse examinado pelo STJ, a defesa interpôs esse recurso (agravo de instrumento), no qual pretendia a reforma da decisão do tribunal goiano.

No agravo, Vilma Martins alegava nulidades na sentença, tais como: falta de competência do juízo que apreciou a causa, falta de atribuição do Ministério Público, não podendo prevalecer a denúncia oferecida à Justiça do Distrito Federal; a seu ver, exigia-se a Promotoria de Justiça de Goiânia. Segundo a defesa, houve “uma clara e lamentável homenagem à mídia e ao seu poder sobre a prestação jurisdicional, em casos de repercussão”.

Ao justificar o pedido de anulação da sentença, a defesa alegou pré-julgamento, a falta de isenção e a parcialidade do juiz, que teria ultrapassado “os limites da imparcialidade e da parcimônia necessários ao constitucional exercício da jurisdição”.

Após examinar a petição, o ministro vai decidir se homologa ou não o pedido de desistência.