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Desembargador e procurador afirmam que multas devem servir para educar

O procurador-geral do Município do Rio, Julio Rebello Horta, e o desembargador do Tribunal de Justiça, Jessé Torres, deram continuidade ao seminário Transporte, Questão de Cidadania no turno da tarde, realizado hoje (dia 18 de fevereiro), na Emerj.Tratando do assunto Temas Polêmicos Judiciais na Área de Transporte e Trânsito, Rebello afirmou que, em 2004, as multas e as linhas de ônibus e vans foram responsáveis pelas maiores demandas judiciais. “O trânsito na cidade do Rio de Janeiro pode ser dito como incivilizado”, afirmou.

Segundo Rebello, no ano passado houve cerca de 50 mil multas aplicadas. Destas, 32% referem-se a excesso de velocidade, 14% a avanço de sinal e 26% a estacionamento irregular. Ele ressaltou que o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) é um importante instrumento de civilização das pessoas que se valem de veículos automotores e que o pagamento de multas serve não para gerar mais receita para o município, mas como ação pedagógica em relação ao condutor. “O que se pretende é que o motorista conduza seus veículos de forma educada, dentro das regras de trânsito vigorantes”, disse o procurador, citando que ocorrem 60 mil acidentes de trânsito por ano na cidade e que 6% dos acidentes brasileiros acontecem no Rio. “Esses números atingem principalmente os jovens do sexo masculino”, disse.

Rebello citou ainda a mudança no trânsito da cidade com a inclusão das vans e kombis no sistema de tráfego, gerada sobretudo como meio alternativo de renda frente ao crescimento do desemprego. Atualmente, segundo o procurador, este meio de transporte é responsável por 30% da fatia do mercado.

Em seguida, o desembargador Jessé Torres falou sobre o tema O Controle Judicial da Polícia Administrativa de Trânsito. “No Rio, há uma realidade que destoa daquela que seria o perfil dos grandes centros urbanos em relação a uma disciplina de trânsito”, afirmou o desembargador, para quem a ação de policial de trânsito deve ter função educativa. “Não se aplica multa apenas para reprimir, mas para educar e coibir. A educação é prioridade”, disse.

Jessé Torres explicou também que o poder policial é legítimo. “A polícia recebe este poder de lei. É uma função tipicamente administrativa”. O desembargador lembrou ainda que a legislação não admite que terceiros que não integram a administração pública venham a exercer a função de polícia administrativa. “Nenhum particular pode estar autorizado a impor restrições”, alertou.

O desembargador afirmou ainda que existe uma diferença entre o poder de polícia e a polícia de poder. “O Judiciário é a polícia do poder. A função controladora do Judiciário deve abranger seus próprios atos. Não temos as decisões de revisões judiciais?”, exemplificou. Jessé Torres também questionou a funcionalidade de algumas blitz na cidade. “Soam inoperantes blitz em certos horários, pois não sei se daquilo resulta algum efeito positivo”, disse.