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STF proíbe que promotores do estado atuem no TCE

Por unanimidade, o Superior Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional na quinta-feira a atuação de promotores do Ministério Público Estadual do Rio no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que vinha acontecendo desde 1990 com base na lei complementar estadual 62.A decisão teve origem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2884 proposta pelo Partido Progressista (PP). O relator do processo, ministro Celso de Mello, argumentou em seu voto que somente o Ministério Público Especial (MPE) tem legitimidade para atuar nos Tribunais de Contas dos estados. A decisão, no entanto, vai gerar problemas na indicação para a escolha do conselheiro do TCE que substituirá Sérgio Quintela, que terá de se aposentar.

Hoje, apenas nove das 20 vagas de promotores estão preenchidas, sendo que seis delas por promotores do Ministério Público do Estado que terão de retornar ao MP. Restarão, portanto, apenas três promotores remanescentes do MPE, sendo que somente dois deles, Horácio Medeiros e Júlio Lambertson poderão integrar a lista tríplice a ser enviada à governadora Rosinha Matheus.

A terceira promotora, Delja Marucia, também terá de aposentar-se. Assim, a eleição deverá ocorrer somente quando se preenher o quadro de 18 promotores por concurso. Um deles deverá completar a lista tríplice.