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Vidigal suspende decisão que permitiria penhora de 20% da arrecadação diária da Vasp

Está suspensa a decisão que permitiria a penhora de 20% sobre a arrecadação diária da Viação Aérea São Paulo – Vasp. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, concedeu uma liminar à empresa, considerando presentes os requisitos para a concessão. “Voltado para o poder geral de cautela que me é conferido, parecem-me relevantes e adequados os fundamentos norteadores do fumus boni iuris e do periculum in mora”, afirmou Vidigal.

O perigo na demora que justificou o pedido de liminar ocorreu após a empresa GE Celma Ltda., em processo de execução, requerer cumprimento de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que permitia a penhora (mais de R$ 10 milhões) sobre 20% da arrecadação diária da Vasp. Segundo a empresa, foi pedida também a decretação de prisão civil do presidente, Wagner Canhedo, sob alegação de depositário infiel.

“Além da ameaça de prisão civil, com as evidentes e nefastas conseqüências morais daí decorrentes, a penhora sobre 20% da arrecadação diária da Vasp está na iminência de ocorrer, imobilizando tais recursos em um depósito judicial, causando desequilíbrio financeiro”, alegou a empresa. Segundo o advogado, isso impede, na prática, o próprio funcionamento da empresa e, via de conseqüência, compromete a continuidade dos serviços de interesse público que presta, implicando graves reflexos sociais. “Conseqüências que serão gravíssimas e irreversíveis, sem possibilidade de se recompor, o ‘status quo ante’”, assevera. Para a defesa, está em jogo a própria sobrevivência da Vasp, pois a penhora sobre a arrecadação diária, tal como determinada no Acórdão, levará ao fim da Vasp.

Na medida cautelar dirigida ao STJ, a defesa eles pediu, em liminar que fosse sustada a ordem de penhora até o julgamento do Agravo de Instrumento ou do recurso especial, ou pelo menos, até o julgamento da medida cautelar.

O presidente reconheceu a urgência e concedeu a liminar. “A matéria de Direito tratada no Especial está devidamente prequestionada no Acórdão recorrido, afigurando-se suficiente para evidenciar o fumus boni iuris”, afirmou em seu despacho. “A meu sentir, presente também o fundado receio de dano irreparável, ou de dificílima reparação, eis que iminente a penhora sobre os 20% da arrecadação diária da Vasp, concessionária de serviço público, bem como a possibilidade de ser decretada a prisão do segundo requerente, já requerida pela exeqüente”, acrescentou.

Segundo esclareceu o presidente, os bens oferecidos à penhora pela empresa foram recusados, sem que observado o princípio norteador do processo executivo, de que a execução deve se dar sempre da forma menos gravosa ao executado. “Assim, presentes e bem demonstrados os pressupostos necessários ao que se requer, concedo a liminar para conferir o efeito suspensivo ao recurso especial, ad referendum posterior do relator, até o julgamento do mérito desta Cautelar”, decidiu Edson Vidigal.

Em seu despacho, o presidente determinou a citação da GE Celma, para, caso queira, apresentar contestação. Após o recesso forense, o processo será remetido ao relator da medida cautelar, ministro Aldir Passarinho Junior.