O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado do Rio de Janeiro pague indenização por danos morais e materiais para José de Souza Alves, vítima de erro judiciário. Ao proferir decisão em Agravo de Instrumento (AI 462831), o ministro entendeu que “o Estado impôs condenação que se mostrou insubsistente, claudicando na arte de julgar”.
José de Souza Alves foi condenado a 20 anos de reclusão por latrocínio (roubo seguido de morte), mas foi absolvido por retratação de testemunha, após ter cumprido cinco anos da pena. De acordo com o ministro Marco Aurélio, a condenação ao Estado tem por base o artigo 630 do Código de Processo Penal, que reconhece o direito à indenização.
Disse, ainda, que o fato de uma testemunha ter se retratado não anula a responsabilidade do Poder Público no erro cometido. “Relembre-se o princípio Justiniano, segundo o qual o que é feito para beneficiar não se deve interpretar de modo a prejudicar”, afirmou o ministro. Para ele, “o Estado, no julgamento a ser procedido, há de sopesar a prova, exigindo-a robusta, convincente, idônea, quando em jogo esse bem maior que é a liberdade”, concluiu.