Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Judiciário do Rio Grande do Sul terá que analisar ação da Brasil Telecom S/A contra a aplicação de multa pela secretária de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e pelo secretário de Fazenda do Estado em decorrência de processo administrativo promovido pelo Procon gaúcho. A concessionária de telefonia recorreu ao STJ para comprovar que é viável seu pedido de concessão de mandado de segurança preventivo feito ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o qual decidiu pelo não-cabimento de ação de segurança nesse caso, entendendo ser imprópria a via escolhida.
No STJ, a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, teve como procedente a solicitação da companhia, prestes a entrar na dívida ativa: “Voto pelo provimento do recurso, a fim de que o Tribunal examine o mandado de segurança”, conclusão acompanhada por maioria na Segunda Turma.
A ministra considera que foram reunidas em um só processo reclamações de usuários distintos, com razões diferentes, o que prejudicou a defesa, “a qual não poderia ser feita de forma abrangente”. Assim, tal argumento “ataca aspecto formal do processo administrativo, sendo compatível seu exame por via mandamental (mandado de segurança)”.
A Brasil Telecom foi multada no Rio Grande do Sul em R$ 3.192.300 (três milhões, cento e noventa e dois mil e trezentos reais), equivalente a três milhões de Ufirs, teto previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela está sendo processada em nome de sete usuários que tiveram serviços não solicitados cobrados em suas contas.
Entretanto a Brasil Telecom alega que não foram avaliados caso a caso e que esses se encontram em um universo de mais de dois milhões e quinhentos mil terminais telefônicos. Afirma, ainda, que não ocorreram os indevidos débitos. Além do mandado de segurança em questão, foram ajuizados outros dez referentes à imposição de multas simultâneas em dez processos administrativos que, somados, atingem o valor de aproximadamente R$ 27 milhões.