A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania está analisando o Projeto de Lei 3282/04, que aumenta as penas para os crimes em que o agressor for motivado por discriminação (étnica, racial, religiosa ou sexual), for praticante de artes marciais ou se envolver em crimes em locais fechados de diversão. A proposta, de autoria do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), altera o Código Penal.
Homicídios
Pelo texto, em casos de homicídio culposo (crime cometido sem intenção), a pena que atualmente é de 6 a 20 anos de reclusão será aumentada em 1/3, quando o agressor deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as conseqüências do seu ato ou fugir do flagrante. Em caso de homicídio doloso ou seja intencional, a pena para o crime será aumentada em 1/3, se o crime for praticado contra menores de 14 ou maiores de 60 anos.
Lesão corporal
A proposta determina ainda que ofender a integridade física mediante conivência de duas ou mais pessoas resultará em reclusão de 2 a 8 anos para os casos de lesão corporal leve ou grave, de 4 a 12 anos se for lesão gravíssima, e de 6 a 18 anos se a lesão resultar em morte. O texto prevê punição de 1 a 3 anos de reclusão para grupos de mais de três pessoas reunidas em bandos com objetivo de cometer crime. A pena será dobrada se a quadrilha estiver armada.
Aumento da violência
Na avaliação de Júlio Lopes, a violência urbana tem alcançado preocupantes índices de aumento, sobretudo entre jovens. Na avaliação do deputado, o agravamento da legislação penal poderá evitar o crescimento da criminalidade. “A alteração da legislação penal em vigor, irá refrear o crescimento da criminalidade e impedir que abusos, tanto na aplicação de sanções mais severas, quanto na aplicação de sanções aquém da proporcionalidade da conduta”, argumenta.
Tramitação
O PL 3282/04 tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda designação do relator. Em seguida, a matéria será apreciada pelo Plenário.