Pressione "Enter" pra pular este conteúdo

Abdala comenta propostas sobre contribuições sindicais

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, comentou hoje (20), em entrevista à Rádio CBN, as propostas apresentadas pelo Fórum Nacional do Trabalho relativas às diversas contribuições sindicais. Lembrando que tanto a Constituição Federal quanto a Organização Internacional do Trabalho têm como princípio a liberdade sindical, Vantuil Abdala manifestou preocupação quanto à forma proposta para a nova contribuição criada pelo Fórum, a chamada “contribuição negocial”.

De acordo com a proposta do Conselho Nacional de Relações de Trabalho, a contribuição confederativa seria extinta, e a contribuição associativa seria paga apenas associados de cada sindicato. A contribuição negocial, porém, seria obrigatoriamente paga por todos os membros da categoria, e equivaleria a 1% da remuneração líquida anual do empregado. A preocupação do presidente do TST é quanto à forma de pagamento, diferente para sindicalizados e não sindicalizados.

“Digamos, por exemplo, que a contribuição negocial seja fixada em R$ 100,00. Se o associado paga R420,00 por ano de mensalidade, caberá a ele pagar apenas a diferença – R$ 80,00”, explicou o ministro. “Quem não é associado vai pagar os R$ 100,00, e aqui eu acho que já começa a haver um tratamento diferenciado, porque quem é associado recebe do sindicato alguns benefícios, como tratamento médico e odontológico, assistência jurídica, muitas vezes colônia de férias e outros tipos de apoio. O não associado não recebe nada e vai pagar a mesma coisa”, observou Abdala. “Isso parece estar forçando o trabalhador a aderir ao sindicato, ou seja, estaria violando a liberdade sindical. Temo que isso vá acabar gerando uma discordância muito grande”, disse.

Na mesma entrevista, Abdala considerou inoportuna a Portaria nº 160, do Ministério do Trabalho, segundo a qual o trabalhador tem de manifestar por escrito sua decisão de pagar as contribuições assistencial e confederativa caso não seja filiado ao sindicato de sua categoria. Atualmente, o procedimento adotado é o contrário: é facultado ao trabalhador discordar da contribuição e, fazendo-o por escrito, o desconto se torna inválido. Para o presidente do TST, as questões relativas à reforma sindical estão sendo amplamente discutidas no Fórum Nacional do Trabalho, que em breve estará encaminhando suas propostas ao Legislativo.