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CEF tem de liberar saldo de FGTS de aposentado para pagamento de faculdade de medicina cursada por sua filha

A Caixa Econômica Federal não conseguiu derrubar a tutela antecipada obtida por um aposentado para garantir a liberação de seu FGTS, com objetivo de ser utilizado no pagamento da faculdade de sua filha, estudante de medicina da UNIG – Universidade Iguaçu, localizada no município de Nova Iguaçu, baixada fluminense. A 3ª Turma do TRF-2ª Região negou o pedido apresentado pela CEF em um agravo de instrumento para suspender a tutela concedida pela 1ª Instância do Rio de Janeiro. A decisão do juízo de 1º grau havia sido proferida nos autos de uma ação ordinária ajuizada pelo aposentado, pedindo a liberação do seu saldo vinculado ao FGTS. O mérito da ação ainda será julgado pela 1ª Instância. Contra a sentença de mérito caberá recurso de apelação, também ao TRF.

Ao ingressar no curso de medicina, a jovem ganhou uma bolsa integral, que durou um ano, de acordo com seu pai. Nos dois anos seguintes a bolsa teria sido reduzida a 50% da mensalidade e após esse período teria sido cortada, resultando numa dívida de R$ 24.786,80, até a propositura da ação pelo aposentado, e impedindo a matrícula da futura médica no último ano do curso.

A relatora do processo no Tribunal, Desembargadora Federal Tania Heine, destacou, em seu voto, que as hipóteses que autorizam o levantamento do crédito de FGTS do trabalhador não estão restritas àquelas listadas na Lei nº 8.036/90, que regula a matéria, sendo possível o uso do dinheiro depositado quando houver um interesse social relevante, como no caso em questão.

A Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevê, no seu artigo 20, algumas situações em que o empregado pode levantar a quantia depositada, entre as quais as mais conhecidas da população são a despedida sem justa causa e o pagamento de prestações relativas ao financiamento habitacional concedido pelo SFH – Sistema Financeiro Habitacional.

Na UNIG, o sonho de se tornar médico custa ao aluno interessado R$ 1.417,00 mensais, segundo informações da própria instituição. Em suas alegações, o pai da estudante sustentou que os valores que recebe de aposentadoria não permitiriam que sua filha sequer chegasse iniciar o curso de medicina, caso não houvesse ganho a bolsa integral no primeiro ano de faculdade.