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Volswagen terá de devolver IR descontado em PDV

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a um agravo regimental da Volkswagen do Brasil, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que condenou a empresa a restituir a um de seus ex-funcionários os valores descontados a título de imposto de renda sobre a indenização paga quando da sua adesão ao plano de demissão voluntária.

O empregado havia aderido ao plano instituído pela empresa e, em contrapartida, recebeu o pagamento de valores a título de incentivo ao desligamento. A controvérsia contida no agravo de instrumento – meio pelo qual uma parte busca que seu recurso de revista, rejeitado no Regional, “suba” para o TST – dizia respeito ao entendimento do TRT de que essa parcela tinha natureza indenizatória, estando assim livre da incidência do imposto de renda. O TRT baseou-se na Lei nº 7.713/1988 para condenar a empresa a devolver ao empregado o valor descontado a este título do total de sua indenização.

A Volkswagen argumentava em sua defesa que os descontos efetuados estavam previstos em lei e no Regulamento do Imposto de Renda. A decisão da Turma baseou-se na Orientação Jurisprudencial nº 207 do TST. O relator do processo, juiz convocado Décio Sebastião Daidone, lembrou que a decisão do TRT estava de acordo com o entendimento vigente no TST, sendo então descabido o agravo de instrumento.