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Justiça condena Telemig Celular por danos morais

juiz da 19ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Matheus Chaves Jardim, condenou a empresa Telemig Celular a indenizar em 20 salários mínimos por danos morais uma cliente que teve o nome inscrito indevidamente nos cadastros de maus pagadores.

A cliente alega que foi surpreendida com o recebimento de várias correspondências do Serasa e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) alertando-a sobre a inclusão de seu nome por falta de pagamento de uma conta telefônica no valor de R$ 1.600.

Abalada com as correspondências, a cliente entrou em contato com a empresa comunicando que o pagamento tinha sido feito na Caixa Econômica Federal (CEF), dentro do prazo de vencimento, e solicitou a retirada de seu nome dos cadastros de maus pagadores.

Certa de que a situação estava resolvida, a cliente tentou fazer uma compra depois de um certo tempo e teve seu cheque recusado pela loja. Inconformada com a situação humilhante e vexatória, a cliente entrou com processo na justiça para requerer a retirada de seu nome dos registros do SPC e do Serasa e requerer também, indenização por danos morais. A empresa alegou que não foi informada sobre a quitação da referida conta pelo banco e, sendo assim, é parte ilegítima para responder por qualquer tipo de indenização. Alegou também, que é necessário citar a CEF e requereu a suspensão do processo.

Na sentença, o juiz entendeu que “a sensação de ser visto como”mau pagador”, quando não se é, constitui violação do patrimônio ideal que é a imagem idônea, a dignidade do nome, a virtude de ser honesto” e julgou o pedido procedente condenando a empresa a indenizar por danos morais além de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.