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OAB entra no STF contra lei que aumentou Taxa Judiciária em SP

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje (3/3) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI/3154), com pedido de liminar, contra a Lei 11.608/2003, de São Paulo, que aumentou a Taxa Judiciária no estado. Assinada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, a ação tenta junto ao STF a suspensão integral da lei paulista, sob o argumento de que a norma afronta diversos preceitos da Constituição Federal. Diz a ação que ao elevar de 3% para 4% a Taxa Judiciária sobre o valor da causa, a lei passa a limitar o acesso à Justiça.

Segundo a OAB, “estabelecendo a norma um valor por demais elevado para a cobrança da taxa, tornou-se excessiva, quando em juízo causas de pequeno valor, restringindo o acesso ao Judiciário justamente daqueles com menor poder aquisitivo, quebrando também o princípio da isonomia”.

A Ordem também contesta o ponto da Lei que estabeleceu que do valor arrecadado com a Taxa Judiciária apenas 40% serão destinados à remuneração do serviço judiciário, ficando o restante reservado para o Tesouro estadual. Ao reforçar o pedido de concessão de liminar a OAB pede urgência na decisão do STF, argumentando que a demora no julgamento pode causar grandes danos ao exercício jurisdicional no Estado de São Paulo.