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Condomínio se antecipa e evita na Justiça corte de energia

O Condomínio Edifício Barão de Jaguara, em São Paulo, se antecipou e conseguiu na Justiça evitar o corte no fornecimento de energia elétrica. Uma liminar concedida pela 7ª Vara Civil da Comarca de São Paulo impediu a Companhia Paulista de Força e Luz de cortar a energia do condomínio, quando sequer ainda havia sido cogitado o corte.

A Companhia ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ter autonomia para decidir sobre o corte. O corte seria o resultado inevitável, segundo a Companhia, da conta de luz emitida em novembro de 2001. Essa conta é rechaçada pelos condôminos, com o argumento de que seu valor seria muito superior aos das contas anteriores.

Há suspeitas de que o alto valor da conta seja decorrente da falsa aferição do medidor, que estava com defeito. O medidor foi substituído em janeiro de 2002. Para a Companhia Paulista de Força e Luz, o Condomínio se precipitou ao pleitear na Justiça uma liminar, pois sequer aguardou o laudo de aferição do equipamento ou a notificação de suspensão do fornecimento.

Segundo a Companhia, se há o débito, existe também o dever de pagar. Ainda mais quando se trata de uma empresa concessionária de serviço público, remunerada por via tarifária. “A concessão estará em risco de colapso caso os devedores possam deixar de pagar pelo consumo da energia e, mesmo assim, continuar recebendo o serviço”.

O STJ não analisou o caso, em que ficou valendo a decisão favorável ao condomínio, concedida efetivamente pelo Primeiro Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo. No entanto, somente quanto à legalidade no corte do fornecimento de energia, sem discutir valores errados de conta de luz