A indenização de vítima de acidente aéreo ou de perda ou dano de bagagem pode ter novas regras. O Projeto de Lei 4029/93, do ex-deputado Fábio Feldman, aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, regula a conversão do Franco-Poincaré, ou seja, a transformação em Real da moeda usada nos atos internacionais sobre a responsabilidade civil de transportador aéreo em relação à indenização das vítimas.
A proposta também altera o Código Brasileiro de Aeronáutica nos artigos relacionadas a esse tema. Pelo projeto, cabe ao Banco Central fazer a conversão para reais, com base na cotação do ouro verificada na Bolsa de Mercadorias de Londres no dia do pagamento da indenização.
A proposta estende ainda os limites das indenizações aos tripulantes da aeronave, aos demais empregados da companhia transportadora e aos passageiros que viajarem por cortesia nos vôos internacionais. Outra determinação assegura acesso irrestrito, pela vítima sobrevivente e os sucessores de vítima fatal, às informações sobre investigações efetuadas pala autoridade competente. Entre as modificações introduzidas pelo projeto no Código Brasileiro de Aeronáutica, estão a obrigatoriedade de o transportador efetuar depósito judicial para garantir recursos para o pagamento de indenizações; o rito sumaríssimo para a ação de recebimento; e o aumento do prazo para propor ação indenizatória. Valor de apartamento O relator do PL e autor do substitutivo aprovado pela comissão, deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), acredita que a proposta cria para o usuário de transporte aéreo uma situação mais favorável que a determinada pela atual legislação, em relação ao valor da indenização em caso de morte.
Atualmente a indenização permite a compra de um automóvel nacional de luxo, enquanto que a prevista pelo autor do projeto possibilitaria a aquisição de um confortável apartamento de cerca de 250 m² nas mais caras capitais do País. Entre os projetos apensados, foram aprovados os PLs 1349/95 e 2195/96; e rejeitados os PLs 3898/00 e 6358/02. A próxima comissão a examinar a matéria será a de Viação e Transportes, onde o deputado Neuton Lima (PTB-SP) foi designado relator. Por último, o projeto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.