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Reforma Tributária aprovada

A Câmara aprovou na madrugada de hoje, por 378 votos a 53, o texto-base da proposta de Reforma Tributária (PEC 41/03), incorporando as alterações negociadas pelo Governo com as lideranças partidárias e os governadores. Os principais pontos modificados pela emenda aglutinativa do relator Virgílio Guimarães (PT-MG), em relação ao substitutivo aprovado na Comissão Especial, são a repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) com os estados; a limitação da alíquota do ICMS em 25%; o aumento dos recursos que serão destinados para compensar as perdas com a desoneração das exportações; e a prorrogação da CPMF até 2007, na atual alíquota de 0,38%.Nesta manhã, a partir das 11h30, os deputados voltam a se reunir em sessão extraordinária para apreciar as emendas e destaques que pretendem alterar o texto da reforma. Foram apresentados à matéria oito destaques de bancada e 40 emendas aglutinativas, sendo que as últimas exigem votação nominal.

PROTESTO DO PFL

Em protesto contra a votação da reforma, o PFL abandonou o Plenário. O líder José Carlos Aleluia (BA) criticou a intenção do Governo de votar a matéria sem a concessão de maior tempo para análise do novo texto.

O relator Virgílio Guimarães ressaltou que a nova versão resulta de uma ampla negociação. Segundo ele, o texto aprovado é “o possível”, em razão da grande complexidade do tema. O deputado explicou que o sistema de transição da cobrança do ICMS, do estado de origem da mercadoria para o estado de destino, será avaliada futuramente para corrigir distorções e evitar perdas.

Confira como ficaram os principais pontos da reforma:

ICMS

O ICMS passa a ter apenas cinco alíquotas uniformes para todo o território nacional, que deverão ser definidas por resolução votada por 3/5 do Senado Federal. A alíquota máxima é de 25%. Os alimentos de primeira necessidade e os medicamentos de uso humano terão alíquota mínima, mas poderão ser isentos por lei complementar.

No caso das operações interestaduais, o imposto passa a ser cobrado no estado de destino da mercadoria ou serviço. Por um período de transição, entretanto, o estado de origem do bem contará com parte do imposto.

Os incentivos fiscais concedidos até 30 de setembro de 2003 ficam prorrogados por 11 anos. A partir desta data, não poderão ser concedidos novos incentivos.

Quatro produtos poderão ficar com uma alíquota de até cinco pontos percentuais acima do teto, por um período de três anos. Depois, deverão ter redução de um ponto percentual ao ano até se enquadrarem na regra dos demais.

O ICMS passa a incidir também sobre operações como transferências interestaduais de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular.

As alíquotas a serem usadas para o cálculo do imposto a que o estado de origem terá direito na transição de regimes serão fixadas para manter o equilíbrio do sistema. Elas serão reduzidas, a cada ano, de um ponto percentual para a menor alíquota, e de meio ponto percentual no caso da máxima, até a formação de uma única alíquota de 4%.

Um dos pontos polêmicos, que era a cobrança de ICMS somente no estado de destino sobre petróleo e energia elétrica, foi mantido até quando a alíquota interestadual para a origem não atingir 4%, no máximo.

COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES

O Fundo de Exportações irá compensar a perda dos Estados e Distrito Federal com a desoneração do ICMS dos produtos exportados. Do montante de recursos que caberá a cada estado, 25% serão destinados aos municípios. Estima-se que o total do fundo chegue a R$ 6,7 bilhões. Esse repasse perdurará enquanto 80% do produto da arrecadação do ICMS não ficar a cargo do estado de destino.

ITR e IPVA

O Imposto Territorial Rural continua a cargo da União, mantendo-se o repasse de 50% de sua arrecadação para o município onde se situa o imóvel. Para desestimular a propriedade improdutiva, é mantida também a progressividade do tributo (maior o valor do imóvel, maior a alíquota). O repasse poderá chegar à totalidade, por meio de convênio de transferência da fiscalização e cobrança celebrado entre a União e o município. As glebas rurais familiares continuam isentas.

No caso do IPVA, o imposto deverá incidir também sobre veículos aéreos e aquáticos. Suas alíquotas mínimas serão definidas pelo Senado; e poderão ser diferenciadas segundo o tipo e utilização do veículo.

BENS INTER-VIVOS

O imposto de bens inter-vivos para transmissão de imóveis continua na competência dos municípios. Sua alíquota poderá ser progressiva em razão do valor do imóvel (maior o valor, maior a alíquota), além de diferenciada de acordo com sua localização e uso.

TRANSMISSÃO CAUSA-MORTIS

O imposto de transmissão de bens e direitos pela morte do proprietário ou doação continua a cargo dos estados. Terá alíquotas progressivas que serão definidas por lei complementar, com limite máximo de 15%, admitida a diferenciação de alíquotas em razão do grau de parentesco.

CPMF

A CPMF continua sendo provisória, com alíquota de 0,38% até 2007. Atualmente, a vigência da CPMF vai até dezembro de 2004, ano em que a alíquota seria de 0,08%. Pelo texto aprovado, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza não contará mais com os recursos equivalentes a 0,08% que seriam arrecadados em 2004.

PEDÁGIO

A emenda manteve decisão da Comissão Especial de retirar da Constituição o dispositivo que vincula o uso de pedágio à utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

CIDE

Da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, que passa a incidir também sobre a importação de serviços, o Governo repassará 25% aos estados para o financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. Desse montante, os estados repassarão 25% aos municípios, segundo critérios estabelecidos em lei. A arrecadação da Cide é incluída nos valores sujeitos à Desvinculação de Receitas da União (DRU).

Desvinculação de Receitas

A desvinculação de receitas da União, cujo prazo vencerá em 2003, é prorrogada até 2007. Por meio da DRU, o governo federal pode usar 20% dos recursos de impostos e contribuições em outras despesas, desvinculando-os de órgão, fundo ou despesa específica. São excluídos da desvinculação os repasses constitucionais, o fundo regional de desenvolvimento e os programas de financiamento regional.

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

Segundo o texto aprovado, o empréstimo compulsório volta a ser instituído somente por lei complementar e para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de desastre ambiental, de guerra externa ou sua iminência.

SERVIÇOS

A proposta permite a cobrança de Imposto de Importação e Imposto de Exportação sobre serviços.

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Em vez de destinar 2% dos recursos arrecadados com o IPI e o IR ao fundo, o novo texto repassa esses valores ao financiamento de programas de desenvolvimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e no Estado do Espírito Santo, por meio dos estados nos termos de lei complementar.

INCLUSÃO SOCIAL

Aos estados e ao DF será facultado vincular a programas de apoio à inclusão e promoção social até 0,5% de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação em despesas com pessoal e encargos, serviço da dívida ou outras não diretamente associadas a essas ações.

Com as mesmas regras e a mesma percentagem de 0,5% da receita tributária líquida, é permitida a vinculação dos recursos a fundo de fomento à cultura.

NOVENTENA

A noventena, prazo de noventa dias para a vigência de lei que crie ou aumente impostos, passa a constar do texto constitucional. Mas ela não será aplicada para o empréstimo compulsório, o Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (IR), impostos extraordinários para o caso de guerra externa, nem sobre a base de cálculo do IPVA e do IPTU. Também nos dois primeiros anos de vigência da lei complementar que disciplinar o ICMS, a noventena não se aplicará a esse imposto.

CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

Fica estabelecida a gradualidade na transição da cobrança previdenciária da folha de pagamento para o faturamento da empresa.

ZFM E INFORMÁTICA

Além do incentivo fiscal à Zona Franca de Manaus, cuja prorrogação por mais dez anos foi mantida (até 2023), os incentivos à Lei de Informática foram prorrogados até 2019.