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Condômino ganha direito de não pagar taxa maior por ter vaga na garagem

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que negou provimento à ação de condomínio residencial que pretendia cobrar de um morador taxa de condomínio maior que a dos demais condôminos em virtude de vaga na garagem.

Uma Assembléia Geral de moradores do edifício Barão de Icaraí, Rio de Janeiro, realizada em 19/05/79, aprovou o critério de que a taxa de condomínio a ser cobrada deveria ser proporcional às áreas ocupadas por cada condômino. No entanto, a decisão não foi votada porque foi tirada de pauta. Legalmente, ficou valendo a decisão da assembléia de 1972 que determinava que a taxa de condomínio seria igual para todos os moradores, independentemente da área ocupada. Apesar disso, o condomínio queria cobrar de um dos moradores, Roberto Victor Baptista Pereira, um acréscimo na taxa, por esse ocupar uma das únicas duas vagas da garagem.

Roberto Baptista moveu uma ação de consignação em pagamento contra o condomínio. Proprietário de um dos apartamentos do prédio, ele afirmou que não teve que pagar nos últimos vinte anos taxa adicional pela vaga na garagem que ele utiliza.

O juiz de primeira instância julgou procedente parte da ação consignatória e declarou extinta a obrigação do morador de pagar um valor maior. Determinou, ainda, que o condomínio pagasse as custas e honorários advocatícios do processo.

Inconformado, o condomínio recorreu à segunda instância, mas esta julgou improcedente o pedido por acreditar que “adotado o critério de valor único para a cobrança das despesas, em assembléia, de todas as unidades, independentemente, da respectiva fração ideal, não se pode cobrar do autor, qualquer quantia, a mais, seja pelo uso da garagem, ou a que título for, enquanto não houver alteração da Convenção Condominial”.

O entendimento da segunda instância é que para haver acréscimo na taxa seria necessário que houvesse uma alteração oficial na Convenção Condominial. Para isso, seria necessária a publicação de edital com indicação do assunto e uma assembléia com a presença de um quorum maior para votação, o que segundo o processo, não aconteceu nas anteriores.

O condomínio apelou então para o STJ a fim de reverter as decisões anteriores. Na contestação, alegou que o apartamento de Roberto Baptista, devido à vaga na garagem, ocupa área maior que os outros apartamentos. Essa afirmação não procede, pois como consta no Registro de Imóveis, não houve acréscimo de fração pela vaga.

No STJ, o ministro relator do processo, Aldir Passarinho, não conheceu do recurso por acreditar que a decisão de segunda instância “não merece reparo algum”.