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Comissão defende isenção de custas judiciais nos Juizados Especiais Federais

A isenção do pagamento de custas judiciais nos Juizados Especiais Federais (JEFs) foi defendida pelos membros da Comissão de Acompanhamento dos Juizados, em sua primeira reunião, na sede do Conselho da Justiça Federal. A Comissão, instalada no último dia 18 de junho, é presidida pelo ministro Ruy Rosado, presidente da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs e composta pelos coordenadores dos JEFs nos Tribunais Regionais Federais e pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

A questão foi levantada na reunião porque a Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei n. 10.259/01) é omissa em relação ao recolhimento da taxa judiciária. Segundo o coordenador dos JEFs na 5ª Região (com sede em Recife-PE), juiz federal Geraldo Apoliano, a isenção no pagamento das custas se harmoniza com o objetivo dos Juizados Especiais, de proporcionar o acesso à prestação jurisdicional aos cidadãos de baixa renda. Todos os membros da Comissão se posicionaram favoráveis a essa medida. A questão será levada à apreciação do Colegiado do CJF.

A verba destinada ao pagamento de honorários relativos à assistência judiciária gratuita é outra questão que tem preocupado os coordenadores dos JEFs. Pela sua própria natureza, os juizados têm recebido um número cada vez maior de jurisdicionados carentes, com uma demanda crescente pelos serviços da assistência judiciária. O juiz federal Sérgio Schwaitzer, coordenador dos JEFs da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro), informou que as verbas das Seções Judiciárias do RJ e do Espírito Santo destinadas à assistência judiciária não estão sendo suficientes para o pagamento desses honorários. Por outro lado, muitos profissionais estão reclamando dos baixos valores fixados para as perícias, segundo informam os coordenadores.

O juiz federal Geraldo Apoliano observou que a Justiça Federal vem enfrentando essa dificuldade porque está preenchendo uma lacuna deixada pela União. A verba da Justiça Federal para a assistência judiciária, na verdade, deveria ser utilizada apenas para pagamento de perícias, mas acaba tendo de ir também para o pagamento de honorários dos advogados dativos, naquelas localidades onde não há Defensoria Pública ou onde o número de defensores não é suficiente.

O ministro Ruy Rosado solicitou aos coordenadores que façam, em suas respectivas regiões, um levantamento da situação do pagamento desses honorários nos juizados, para que a questão possa ser levada à apreciação do Colegiado do CJF.