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Primeira Seção do STJ aprova nova súmula

Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 275, segundo a qual “O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria”.

A Seção resolveu sumular a matéria – que trata da proibição da inscrição no Conselho Regional de Farmácia aos portadores de certificados de auxiliar de farmácia – porque a jurisprudência do STJ, por suas Turmas de Direito Público (a Primeira e a Segunda que compõem a referida Seção), se firmou no sentido de proibir tal inscrição porque o auxiliar de farmácia de nível médio e com curso reconhecido não possui capacitação para assumir a responsabilidade técnica na atividade farmacêutica, nem atende à carga horária mínima exigida em lei.

Segundo a proposta apresentada aos integrantes da Seção (projeto de autoria da ministra Eliana Calmon), a exceção permitida aos “oficiais e práticos de farmácia” (nível médio) de poderem assumir a responsabilidade técnica não abrange os meros auxiliares de farmácia ou os novos oficiais, de nível médio, mesmo que o curso seja reconhecido, que não podem, assim, ser responsáveis por farmácias ou drogarias.