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Juíza condena EMI a indenizar João Gilberto pelo uso de música em campanha publicitária

A juíza Maria Helena Pinto Machado Martins, da 28ª Vara Cível do Rio, condenou a EMI Odeon Ltda a pagar ao cantor e compositor João Gilberto os valores arrecadados com a autorização e uso da música Coisa Mais Linda na campanha publicitária da rede de perfumarias O Boticário. A publicidade foi feita pela agência W Brasil e veiculada pela televisão.

A gravadora também terá que pagar os royalties, no percentual de 18%, sobre as vendas de CDs com as músicas gravadas pelo artista em LPs e compactos lançados em 1958, 1959 e 1960. Segundo o autor do processo, a EMI remasterizou sua obra em 1988 sem autorização.

O valor da indenização ainda será levantada na liquidação da sentença. Na primeira tentativa de acordo com a EMI, em 1996, o compositor pediu R$ 500 mil, a título de indenização, acrescidos de outros valores.

A juíza afirmou que não há no contrato qualquer autorização expressa do artista para que a EMI fizesse uso de sua obra em propaganda ou fomento de mercadorias. Segundo ela, “o proprietário das obras para fins de utilização em propagandas de produtos diversos, captação de clientela e fomento quanto a compra de produtos é de exclusividade do autor”.

Na ação cautelar de busca e apreensão, João Gilberto conta que no início da carreira, entre 1958 e 1962, firmou contrato de locação e serviço com a gravadora. Em 1962, tentou elevar o valor do contrato, uma vez que já era uma promessa de sucesso e continuava recebendo uma quantia irrisória. A EMI, no entanto, manteve a mesma remuneração. Em 1988, a EMI pediu a autorização de João Gilberto para remasterizar sua obra, o que foi negado. Mesmo assim os CDs foram lançados no mercado.