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STJ nega recurso a servidora que teve nomeação anulada por omitir doença em exame médico

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram recurso de Mirna Maria de Alcântara Campos contra decisão do TJ-MG. Ela pretendia tornar sem efeito o ato do procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, anulando sua posse no cargo de oficial do Ministério Público por incapacidade para o trabalho. Aprovada em concurso público em outubro de 1999, Mirna teria omitido sua real condição física, uma vez que era portadora de LER/DORT (Lesão Por Esforço Repetitivo).

Ao julgar o pedido de reintegração no cargo, o TJ-MG concluiu que Mirna teve garantida a amplitude de defesa, com a devida observância dos trâmites legais exigidos e que ela realmente omitira dua doença. No recurso ao STJ, a defesa da servidora alegou violação ao princípio do contraditório. Segundo argumentou, o pedido de perícia médica foi indeferido; a servidora não teria sido indiciada no processo administrativo instaurado para apurar os fatos; testemunhas importantes para a defesa não teriam sido ouvidas e perguntas importantes também foram indeferidas.

O Ministério Público, por outro lado, afirma que o processo disciplinar administrativo foi instaurado porque Mirna, na ocasião do exame médico admissional, “omitiu informação de condição essencial para o exercício do cargo e, ainda, recusou-se, no primeiro dia de exercício do cargo, a executar tarefa de digitação. A deliberada omissão da recorrente ocorreu mesmo antes de sua entrada em exercício, o que caracteriza flagrante má-fé”.

De acordo com o relator no STJ, ministro José Arnaldo da Fonseca, o recurso contra a decisão do TJ-MG deve ser negado. O exame do processo revela que a possibilidade de defesa foi garantida, conforme vários documentos como a comunicação encaminhada diretamente à servidora sobre sua situação; citação para comparecer à audiência e acompanhar o processo, inclusive por assistência de advogado; declarações impetradas pela servidora etc.

O relator também esclareceu que, ao examinar o processo administrativo, verifica-se a garantia do contraditório e da ampla defesa à Mirna. “Foram ouvidas várias testemunhas, várias solicitações foram feitas no sentido de saber sobre as tarefas desenvolvidas pelo cargo ocupado pela impetrante, como também sobre sua possível doença”.