O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou hoje improcedente a representação (426), na qual o candidato à Presidência, Ciro Gomes (PPS) pretendia obter a suspensão da veiculação de sua voz e imagem nas inserções, e na propaganda de rádio e televisão de seu adversário José Serra (PSDB).
O ministro disse em seu despacho, que o TSE não pode impôr censura prévia a propaganda eleitoral. Ele acolheu o parecer do ministério público eleitoral ao considerar não existir no caso, configuradas montagem ou truncagem no programa da coligação do candidato José Serra, que se limitou a apresentar quadros com declarações “incontestáveis” de Ciro