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Supremo condena União a devolver parcelas retidas de Imposto Único sobre Energia

O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (8/8) parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO 412) movida pelo estado de São Paulo contra a União. O estado questionava o não repasse integral de 60% da receita do Imposto Único sobre Energia Elétrica (IUEE).

O estado alegou que, ao agir assim, a União descumpriu dispositivo da Constituição Federal de 1967 (artigo 26, inciso II). A União argumentou ter agido amparada em legislação que permitia dedução de ½ % a titulo de ressarcimento das despesas com arrecadação e fiscalização do encargo.

O Supremo julgou a ação parcialmente procedente, acompanhando por unanimidade o relator, ministro Maurício Corrêa. O ministro condenou a União a devolver as parcelas retidas “a partir do início do qüinqüênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, com juros moratórios de 1% desde a citação e correção monetária a ser contada a partir da entrada da ação”.

O relator também condenou a União ao pagamento das custas processuais e fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa.