Press "Enter" to skip to content

STJ: Estado deve financiar medicamentos para 23 portadores de esclerose múltipla

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça atendeu o pedido da Associação Brasileira de Esclerose Múltipla – ABEM, que interpôs mandado de segurança coletivo (recurso permitido às sociedades legais em defesa dos interesses de seus membros) contra o secretário de saúde do Paraná, com o objetivo de garantir o financiamento do medicamento Interferon Beta à 23 de seus associados.

A defesa da ABEM afirma que tais membros são portadores de esclerose múltipla e necessitam desse remédio para reduzir as seqüelas e o sofrimento físico, pois o Interferon diminui a quantidade e a freqüência das crises e detém a progressão natural da doença. Argumenta, ainda, que os associados em questão não possuem condições financeiras para adquirir o produto, já que seu custo mensal é avaliado em R$ 1.545,00.

Em novembro de 96 e dezembro de 97, a ABEM solicitou à Secretaria de Saúde a inclusão do medicamento no serviço de assistência farmacêutica do Serviço Único de Saúde (SUS), mas não obteve qualquer resposta. Apelando para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), a associação conseguiu a autorização do financiamento por meio de liminar. A Secretaria de Saúde informou ao tribunal que prestou informações à associação, respondendo à solicitação e preparando protocolo técnico para a liberação do remédio mas, segundo a juíza Anny Mary Kuss Serrano, não há provas que demonstrem tais alegações.

Em razão disso, o Estado solicitou ao STJ a suspensão da liminar. Segundo o procurador do Estado, o medicamento poderia ser utilizado em situação de urgência, além da existência de um orçamento pré-determinado destinado à farmácia do SUS, que poderia ser modificado em caso de necessidade, e da presença de médicos da saúde estadual qualificados para averiguar se o remédio é realmente adequado para tal doença, visto que os exames apresentados no processo foram realizados em clínicas particulares. O ministro Cid Flaquer Scartezzini, na época vice-presidente do STJ, não aprovou a solicitação.

Com o julgamento do processo, o TJPR, por maioria de votos, negou o mandado interposto pela ABEM, afirmando que “não estando os associados integrados no Serviço Único de Saúde (SUS) e sim sendo atendidos por clínicos particulares, e sem avaliação, pelo serviço público, do estado de saúde de cada um, não tem o Estado o dever de fornecer-lhes, indiscriminadamente, medicamentos”.

A associação tentou argumentar, sustentando que “o maior reconhecimento de que o referido medicamento é necessário para o tratamento de esclerose múltipla foi dado pelo próprio Ministério da Saúde, ao editar a Portaria nº 102, de 06/09/95, o qual considerou o Interferon como medicamento de real importância para complementar a assistência farmacêutica do SUS, relacionando-o na lista de remédios a serem fornecidos pelo Estado”.

Inconformada, a ABEM requereu mandado de segurança ao STJ, baseado nos arts. 5º, 6° e 196 da Constituição, na Portaria do Ministério da Saúde e em vários precedentes já julgados pela corte. O ministro Peçanha Martins, relator do processo, deu provimento ao recurso para conceder o financiamento, considerando que “é dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde, constitucionalmente previsto”.