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STJ nega liminar a Construtora que responde a processo por suspeita de crime ambiental

Devem continuar suspensas as obras do empreendimento imobiliário denominado “Chácara Serimbura, no município de São José dos Campos, do Estado de São Paulo, por causa de supostas violações ambientais. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, no exercício da Presidência, negou liminar à Construtora Oliveira Roxo Ltda., que pretendia suspender a decisão da juíza de Direito Isabel Cristina Alonso, da comarca de São José dos Campos.

A liminar foi concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra o Estado, o município e a construtora. Os primeiros são acusados de aprovar, e o terceiro de executar loteamento dentro de área de preservação permanente. “Como sói acontecer, foi registrado, já está sendo executado através de danoso aterramento a áreas de preservação permanente e a leito de rio, seguido de venda de lotes”, acusa o órgão. Afirma, ainda, que a área do empreendimento é inadequada geologicamente para suportar construções urbanas.

A defesa da construtora se defendeu, alegando que o zoneamento possui todas as licenças para sua implantação, inclusive ambientais, dos setores técnicos competentes, foi devidamente registrado nos assentamentos imobiliários com a devida publicidade, não tendo sofrido nenhuma impugnação. “Não bastasse, todos os órgãos e Secretaria do Estado ratificaram em vistoria do local a legalidade absoluta do empreendimento”.

Ao negar a liminar, a juíza de Direito Isabel Cristina Alonso afirmou que, segundo os documentos, relatórios, fotos e estudos ambientais, há nocividade na atividade desenvolvida pelos réus, a provocar danos que serão irreparáveis no caso de a medida ser concedida somente ao final. “O loteamento Chácara Serimbura é ambientalmente inviável, apesar de estar licenciado pelos órgãos legais competentes, pois gerará profundas alterações negativas em ambiente considerado o berço das espécies que habitam os sistemas hidrográficos, tais como: diversificadas espécies de peixes, aves e mamíferos, além da área estar protegida pela legislação ambiental em vigor…”, afirma um trecho de pesquisa da geóloga Andréa Mechi.

A Construtora protestou, mas no agravo de instrumento interposto foi negada a suspensão da liminar concedida. Na Medida Cautelar para o STJ, o advogado da Construtora insiste numa liminar para impedir danos irreversíveis, como falência pela descredibilidade e impossibilidade do cumprimento de compromissos financeiros assumidos, em razão do não recebimento das prestações dos lotes vendidos. “Pelas notícias veiculadas na imprensa regional, já se operam irreparáveis prejuízos e danos na honra dos agravantes, bem como os materiais, como se castigados fossem por terem percorrido todo o caminho da legalidade”, argumentou.