Devem continuar suspensas as obras do empreendimento imobiliário denominado “Chácara Serimbura, no município de São José dos Campos, do Estado de São Paulo, por causa de supostas violações ambientais. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, no exercício da Presidência, negou liminar à Construtora Oliveira Roxo Ltda., que pretendia suspender a decisão da juíza de Direito Isabel Cristina Alonso, da comarca de São José dos Campos.
A liminar foi concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra o Estado, o município e a construtora. Os primeiros são acusados de aprovar, e o terceiro de executar loteamento dentro de área de preservação permanente. “Como sói acontecer, foi registrado, já está sendo executado através de danoso aterramento a áreas de preservação permanente e a leito de rio, seguido de venda de lotes”, acusa o órgão. Afirma, ainda, que a área do empreendimento é inadequada geologicamente para suportar construções urbanas.
A defesa da construtora se defendeu, alegando que o zoneamento possui todas as licenças para sua implantação, inclusive ambientais, dos setores técnicos competentes, foi devidamente registrado nos assentamentos imobiliários com a devida publicidade, não tendo sofrido nenhuma impugnação. “Não bastasse, todos os órgãos e Secretaria do Estado ratificaram em vistoria do local a legalidade absoluta do empreendimento”.
Ao negar a liminar, a juíza de Direito Isabel Cristina Alonso afirmou que, segundo os documentos, relatórios, fotos e estudos ambientais, há nocividade na atividade desenvolvida pelos réus, a provocar danos que serão irreparáveis no caso de a medida ser concedida somente ao final. “O loteamento Chácara Serimbura é ambientalmente inviável, apesar de estar licenciado pelos órgãos legais competentes, pois gerará profundas alterações negativas em ambiente considerado o berço das espécies que habitam os sistemas hidrográficos, tais como: diversificadas espécies de peixes, aves e mamíferos, além da área estar protegida pela legislação ambiental em vigor…”, afirma um trecho de pesquisa da geóloga Andréa Mechi.
A Construtora protestou, mas no agravo de instrumento interposto foi negada a suspensão da liminar concedida. Na Medida Cautelar para o STJ, o advogado da Construtora insiste numa liminar para impedir danos irreversíveis, como falência pela descredibilidade e impossibilidade do cumprimento de compromissos financeiros assumidos, em razão do não recebimento das prestações dos lotes vendidos. “Pelas notícias veiculadas na imprensa regional, já se operam irreparáveis prejuízos e danos na honra dos agravantes, bem como os materiais, como se castigados fossem por terem percorrido todo o caminho da legalidade”, argumentou.