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Nilson Naves destaca, no Rio, a instalação dos Juizados como data histórica

Ao participar da instalação dos Juizados Especiais Federais na capital fluminense, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, afirmou que a data de hoje – 14/01/2002 – entra para a história da Justiça Federal . “A partir de hoje alteram-se, também na área federal, os regimes tradicionais de solução de conflitos, prestigiando princípios que tornarão mais célere a prestação jurisdicional. O que se pretende com os Juizados Especiais Federais é eliminar a lentidão, cultivar a acessibilidade, desafogar a tradicional Justiça, tanto a cível quanto a criminal, proporcionando aos jurisdicionados uma Justiça rápida e segura, benéfica e de boa qualidade”, afirmou Nilson Naves, ao participar da solenidade de instalação dos cinco Juizados Especiais Federais no Rio de Janeiro.

O Tribunal Regional Federal da Segunda Região (com jurisdição sobre os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo) instalou hoje seis Juizados Especiais Federais: cinco na capital fluminense e um em Vitória (ES). Os seis Juizados da Segunda Região serão, a princípio, os únicos do País a atuar com competência plena, ou seja, não estarão restritos ao exame de causas previdenciárias, podendo julgar ações cíveis contra a administração federal, INSS, Fazenda Nacional e Caixa Econômica Federal, desde que o valor envolvido na causa não ultrapasse o teto de 60 salários mínimos.

A Lei 10.259/01, que criou os Juizados Especiais Federais, não permite o processamento e julgamento, perante os Juizados, de determinadas ações, como, por exemplo, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, as execuções fiscais, as causas sobre bens imóveis da União e as ações que tenham como objeto impugnação de sanções disciplinares aplicadas a militares. Para o ingresso de ação nos Juizados, não há necessidade de contratação de advogado. O próprio interessado poderá comparecer ao Juizado, expondo seu problema e formulando oralmente seu pedido. Um funcionário da Justiça federal fará o atendimento, dirá quais os documentos que o cidadão deverá apresentar e formulará seu pedido, para julgamento pelo juiz.