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Costa Leite destaca o aspecto “revolucionário” dos Juizados Federais

Os Juizados Especiais Federais vão quebrar o excesso de formalismo que tem caracterizado a atuação da Justiça convencional e concorrido para retardar a solução definitiva dos processos. A afirmação foi feita hoje (14/01) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, durante a solenidade de instalação de dois módulos de Juizados Federais em Porto Alegre. “Estamos entrando em uma nova era, é uma verdadeira revolução não só em relação aos procedimentos, mas sobretudo em relação às idéias. Haverá a mudança de toda uma cultura”, previu o presidente do STJ, que participou do evento na capital gaúcha ao lado do presidente do Tribunal Regional Federal da 4 Região, juiz Teori Zavascki.

Segundo o ministro Paulo Costa Leite, a rapidez na definição da causa é o principal ganho a ser trazido pelos Juizados Federais à sociedade. “E essa rapidez está abrangendo inclusive o pagamento de uma futura indenização, pois essa quitação, segundo a lei, tem de ser feita 60 dias após o trânsito em julgado, ou seja, quando não mais couber recurso da decisão do Juizado”, explicou o presidente do STJ, que estima em seis meses o tempo máximo para a solução dos processos. “Mas há causas que vão ser decididas em um tempo inferior a este e, além disso, nos Juizados Especiais prevalece a cultura da conciliação. Muitas causas serão objeto de acordo, praticamente extinguindo a demanda”, observou.

Outro ponto destacado pelo presidente do STJ corresponde à dispensa da emissão de precatórios para a quitação dos débitos que venham a ser reconhecidos judicialmente contra a União e demais entidades da administração pública federal. “Eu considero este aspecto extraordinário, porque os precatórios atrasam muito a solução definitiva da causa. O pagamento na boca do caixa, previsto pelos Juizados, é um grande diferencial, um divisor de águas. Faz com que tenhamos uma Justiça Federal antes e outra depois dos Juizados”.

Após esclarecer que somente as causas ajuizadas a partir de hoje irão tramitar nos Juizados Especiais, o presidente do STJ lembrou que as partes com processos em andamento nas Varas convencionais serão beneficiadas pela legislação (Lei n 10259/01) que criou os Juizados Federais. Assim, quem tiver seu direito reconhecido em causas cujo valor não exceda R$ 10.800,00 (60 salários mínimos), não dependerá de precatório para receber o pagamento. “Embora essas causas já em andamento não possam ser transferidas para os Juizados, sua quitação não precisará da emissão de precatórios. Isso é, sem dúvida, um grande ganho”.

Depois de ressaltar que os Juizados Especiais irão aproximar os cidadãos da Justiça, o ministro Paulo Costa Leite destacou a importância dos novos órgãos judiciais para o sistema que passam a integrar. “A criação dos Juizados vai desafogar o volume de processos nas Varas da Justiça Federal, conseqüentemente nós teremos um número menor de recursos para os Tribunais Regionais Federais e para o Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou.

Também estiveram presentes à solenidade de instalação dos Juizados Federais em Porto Alegre, os ministros Ruy Rosado de Aguiar e Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça e o desembargador Cláudio Baldino Maciel, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).