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Juizados Especiais da Justiça Federal começam a funcionar em 60 dias

Dentro de 60 dias começarão a funcionar em diversas capitais e outras cidades brasileiras os Juizados Especiais da Justiça Federal, instituídos pela lei n° 10.259/01. A partir de 14 de janeiro, serão implantadas cinco Varas do Juizados na cidade do Rio de Janeiro, duas em São Paulo e duas em Porto Alegre. Vitória, Curitiba, Florianópolis e Campo Grande receberão uma Vara cada. Em Santa Catarina, elas serão instaladas também nas cidades de Joinville e Blumenau e, no Rio Grande do Sul, em Passo Fundo. Ainda estão em fase de definição os locais de funcionamento dos Juizados Especiais dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da Primeira Região, com sede em Brasília (abrange também Goiás, Minas Gerais Mato Grosso, Bahia, Piauí, Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia, Tocantins e Maranhão) e da Quinta Região, sediado em Recife (abrange, além de Pernambuco, Sergipe, Ceará, Alagoas, Rio Grande do Norte e Paraíba).

As informações foram transmitidas em reunião do Conselho da Justiça Federal (CJF) pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, do Superior Tribunal de Justiça. O ministro preside uma comissão especialmente formada pelo CJF para acompanhar a implantação dos novos Juizados. Da reunião participaram também o presidente do STJ e do CJF, ministro Paulo Costa Leite, o vice-presidente do Tribunal, ministro Nilson Naves, o ministro do STJ, Cesar Asfor Rocha, e os presidentes dos TRFs das cinco Regiões: da Primeira, Tourinho Neto; da Segunda, Arnaldo Esteves Lima; da Terceira, Márcio de Moraes; da Quarta, Teori Albino Zavascki, e da Quinta, Francisco Geraldo Apoliano. Também o vice-presidente da Associação dos Juizes Federais (Ajufe), Paulo Sérgio, participou do encontro.

Os Juizados Especiais da Justiça Federal poderão julgar causas que tenham entre as partes a União ou qualquer ente estatal federal. O valor da causa está limitado pela legislação que criou esses Juizados a 60 salários mínimos (R$ 10,8 mil atualmente). Segundo o ministro Ruy Rosado de Aguiar, as seis Varas dos Juizados a serem instalados pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) terão competência ampla na área cível, podendo julgar ações previdenciárias, questões relativas a servidores públicos ou da Fazenda Nacional, entre outros processos na esfera Poder Público. Nas demais localidades, neste início de funcionamento, os juizados terão a competência limitada ao exame de conflitos envolvendo a área da Previdência Social, que responde por parte significativa dos processos que ingressam na Justiça Federal.

A implantação dos Juizados Especiais da Justiça Federal possibilitará ainda o aproveitamento da informática como instrumento de modernização e eliminação do excesso de papéis para simplificar e acelerar a apreciação dos conflitos judiciais. “A prioridade máxima do setor de informática do Conselho da Justiça Federal será dada aos Juizados Especiais”, anunciou o presidente do STJ e do CJF, ministro Paulo Costa Leite. O ministro Ruy Rosado de Aguiar informou que está sendo elaborado um programa uniforme e compatível com os utilizados pelos TRFs. “Inicialmente, já poderemos receber petições das partes interessadas por meios eletrônicos”, disse o ministro. Segundo ele, a idéia é de que, no futuro, os Juizados Especiais possam receber também petições dos advogados por e-mails, enviando por mesmo meio as intimações. Por enquanto, as intimações das partes serão feita por meio dos Correios.

O sistema de informatização que está sendo desenvolvido para os Juizados Especiais inclui a elaboração de um programa de dados abrangendo diversos aspectos da utilização dos meios eletrônicos na futura rotina das novas instâncias. A idéia é um sistema amplo abrangendo toda a movimentação processual, desde o ingresso do pedido da parte até o cumprimento da sentença definida pelo juiz. “Acredito que a informática será um ponto muito importante para que tenhamos um processo mais informatizado que o convencional. É possível que uma petição seja proposta por e-mail ou uma resposta da parte ser feita da mesma forma. Pode-se até ter um processo sem autos, o papel poderá desaparecer”.