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STJ rejeita pedido de suspensão de propaganda de ração para gatos da Nestlé

A Nestlé pode continuar veiculando a propaganda da sua ração para gatos “Friskies”. O anúncio em questão afirma que “oito entre dez gatos preferem ‘Friskies’ – comprovado em pesquisa”. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A concorrente da Nestlé, a EFFEM Brasil Inc e Cia, proprietária da ração “Whiskas”, recorreu ao STJ para tentar suspender o anúncio alegando que a propaganda seria enganosa.

A EFFEM Brasil entrou com um processo tentando suspender a veiculação do anúncio da ração “Friskies”. Segundo a empresa, o seu produto, a ração “Whiskas” seria o líder absoluto do mercado de alimentos para gatos, portanto, o anúncio da Nestlé estaria contrariando a realidade. Para a EFFEM, a Nestlé teria extrapolado a estatística apresentada em pesquisa contratada à Universidade de São Paulo. “Embora existam, no Brasil, hoje, cerca de oito milhões de gatos, a pesquisa foi efetuada com um total de 25 gatos”, destacou a EFFEM afirmando que a análise não teria demonstrado as conclusões reproduzidas na propaganda.

Na ação, a EFFEM lembrou ainda que o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária – CONAR teria determinado à Nestlé a imediata mudança de parte do anúncio. Porém, a modificação feita pela empresa teria sido “inócua”. Por isso, a EFFEM recorreu à Justiça afirmando que a veiculação do anúncio causaria “um enriquecimento ilícito crescente experimentado pela concorrente desleal”. Segundo a EFFEM, o mercado de alimentos para gatos gera mensalmente um faturamento de cerca de R$ 6 milhões.

A primeira instância acolheu o pedido determinando a suspensão do anúncio até a efetiva mudança dos seus termos pela Nestlé. De acordo com a sentença, o anúncio deveria informar que a pesquisa teria sido realizada com apenas 25 gatos de rua. A Nestlé apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo cancelou a suspensão da propaganda. “Havendo alusão no anúncio a tal pesquisa, efetivamente realizada, existe forte presunção de idoneidade da propaganda em tela”, concluiu o TJ.

Segundo o Tribunal, a pesquisa da USP poderia não ser rigorosamente exata, “tendo-se em conta o pequeno universo dos animais consultados, mas isso não conduz à inferência de que ocorreu distorção da pesquisa ou extrapolação estatística”. Com o julgamento do Tribunal de São Paulo, a EFFEM entrou com uma medida cautelar no STJ reiterando o pedido de suspensão do anúncio até o julgamento de um possível recurso especial.

No mês de outubro deste ano, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou seguimento à cautelar. Para o ministro, o recurso especial que a EFFEM pretende encaminhar ao Judiciário poderia exigir à análise de provas, o que é vetado pela súmula 7 do STJ. Quanto à alegação da EFFEM de danos irreparáveis causados pelo anúncio, o relator entendeu que “prejuízos supervenientes verificados ao longo do processo, poderão ser contabilizados e reparados pela ré (Nestlé) no devido tempo, se restar vencida na demanda”. Inconformada com a rejeição da cautelar, a EFFEM recorreu novamente ao STJ, desta vez com um agravo.

Ao analisar o novo recurso, o relator manteve sua decisão rejeitando o pedido. O voto foi seguido pelos demais ministros da Terceira Turma. Com isso, fica confirmado julgamento do TJ/SP, que liberou a veiculação do anúncio da Friskies.