Press "Enter" to skip to content

STJ analisa mandado de segurança de servidores da previdência social em greve

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) está questionando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o não pagamento dos vencimentos dos servidores previdência social em greve desde setembro. O ministro Hamilton Carvalhido, da Terceira Seção, é o relator do mandado de segurança coletivo da CNTSS para que seja determinada a imediata liberação dos recursos financeiros relativos às folhas de pagamento de pessoal referentes ao mês de outubro de 2001. O pagamento das remunerações, proventos ou pensões foi retido pelos ministros da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e Emprego, que, a exemplo do que ocorreu no caso dos professores federais em greve, utilizaram o Decreto 1.480/95, de modo a aplicar as penalidades disciplinares aos servidores grevistas sob o argumento de que o exercício do direito à greve dependeria da edição de lei específica.

Segundo a CNTSS, o Governo federal, por meio da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), divulgou um ofício em que recomendava que se observasse o decreto 1.480/95. Para assegurar meios à efetivação da medida, o presidente da República editou em outubro o Decreto 3962, dispondo que a liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais dependerá de expressa autorização do respectivo ministro de Estado, ou equivalente, cabendo ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão determinar o processamento da folha de pagamento.

A Confederação afirma que a remuneração de outubro, que deveria ter sido paga até o segundo dia útil de novembro, não ocorreu, em razão de os ministros não terem liberado os recursos financeiros necessários. Tal ato vai contra a liminar concedida em setembro pela primeira instância, mantida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, determinando que nenhuma penalidade fosse aplicada aos servidores por participação em greve. “Ordem judicial que acabou sendo vilipendiada pela manobra levada a termo pelo Governo federal com a edição do Decreto 3962, cujo objetivo era simplesmente encontrar um subterfúgio para descumprir as ordens judiciais até então deferidas em favor dos servidores”, alegam.

Os servidores pretendem que seja concedida liminar, além do deferimento do mandado de segurança, determinando a imediata liberação dos recursos financeiros referentes às folhas de pagamento de outubro, de modo a coibir o aprofundamento dos prejuízos que a medida administrativa vem acarretando sobre as condições de sustentação desses servidores, com a agravante de se constituírem (os atos administrativos atacados) em evidente afronta à legislação, bem como as normas constitucionais que regem o direito de greve.

Os advogados da CNTSS acreditam que a matéria discutida é das mais relevantes, principalmente após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido a “omissão do Poder Executivo” em cumprir a Constituição, que impõe reajuste anual ao funcionalismo público. Eles justificam a greve como a única forma de os servidores lutarem por seus direitos, “frente a tal omissão e em particular ao descaso do Governo para com os servidores e a própria decisão do STF (afinal o anunciado reajuste de 3,5%, a vigorar a partir de janeiro de 2002, nem de longe caracteriza o cumprimento à decisão da corte constitucional)”.