A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara aprovou o substitutivo do relator Celso Russomano (PPB-SP) ao projeto-de-lei 2889/97, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que disciplina a cobrança de estacionamento em estabelecimentos comerciais, inclusive shoppings centers. Pelo texto, o cliente terá direito a estacionamento gratuito pelo período máximo de quatro horas consecutivas por dia, desde que tenha feito alguma compra ou usufruído de serviços no estabelecimento. Eventuais infrações serão multadas em 10 mil Ufirs diárias. Em seu voto, o relator denunciou a ocorrência de “abusos” nesta questão. –
Verificam-se esses abusos por parte do fornecedor quando condiciona a venda de seus produtos ou serviços à venda do serviço de estacionamento, ou quando cobra quantias elevadas por pequenos períodos de estacionamento; e por parte do consumidor quando deixa seu veículo em um estabelecimento e faz compras em outro, ou o deixa estacionado durante todo o dia no shopping enquanto trabalha – explicou Russomano.