Press "Enter" to skip to content

STJ nega recurso da Bradesco Seguros em ação movida por consumidora de seu plano de saúde

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso interposto pela Bradesco Seguros S/A, na ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina. O MP requereu a não interrupção de fornecimento do medicamento Beta Interferon à consumidora Zélia de Mello, que sofre de esclerose múltipla. A consumidora aderiu ao plano Multi Saúde, da Bradesco Seguros, e teve o fornecimento da droga interrompido pela seguradora, ao argumento de que seu plano de saúde não previa tal cobertura.

A Bradesco Seguros questionou a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação, pelo fato de ter se envolvido na defesa de direitos e interesses difusos e individuais homogêneos. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, negou seguimento ao recurso considerando que o MP é parte legítima para propor ação civil pública na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos. “Com a promulgação da Constituição de 1988, foi consolidada a posição de destaque assumida pelo Ministério Público na defesa dos interesses metaindividuais. Nesse caso, todos os consumidores aderentes do plano de saúde oferecido pela Bradesco Seguros poderão se beneficiar com uma decisão judicial que venha decretar a nulidade de cláusulas que estiverem contrárias a direitos tutelados na Constituição”, ressaltou a ministra.

A segurada Zélia Cristina Araújo de Mello era médica credenciada a prestar serviços junto ao Bradesco, na especialidade de clínica geral, desde 1992, quando associou-se ao plano de saúde Multi Saúde. Em maio de 1995, Zélia de Mello foi acometida de uma enfermidade crônica e incapacitante, conhecida como esclerose múltipla que obrigou-a, inclusive, à aposentadoria por invalidez. “A associada já teve perda visual quase total do seu olho esquerdo e sobrevive com uma aposentadoria de R$ 659,76 por mês. Seu padrão de vida caiu de forma abrupta e ela não tem como arcar com as despesas médicas mais o sustento de sua família”, declarou o Ministério Público catarinense.

Buscando a cura ou uma prolongação de sua vida, Zélia de Mello se consultou com renomados especialistas, que diagnosticaram a esclerose múltipla, sugerindo a utilização do remédio Beta Interferon por, no mínimo, 10 meses, a serem aplicados em dias alternados. De posse das receitas, a associada começou a buscar autorização para a compra do remédio, que, por ser novo no mercado e ainda estar em fase experimental, é considerado caro. Conseguida a autorização, ela usufruiu do tratamento até setembro de 1995, quando teve a informação de que a empresa não mais arcaria com o pagamento do medicamento.

O MP requereu a concessão de liminar para que não fosse interrompido o fornecimento do medicamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, e a declaração de nulidade de todas as cláusulas restritivas de direito presentes no contrato. O pedido foi deferido pela 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau. Inconformada, a Bradesco Seguros entrou com um agravo de instrumento para que fosse reformada a sentença de primeiro grau. “ O MP não tem legitimidade para propor a presente ação. Além do mais, não há qualquer cláusula contratual que imponha à seguradora a obrigação de efetuar o pagamento de despesas com a aquisição de medicamentos, salvo quando se tratar de medicação decorrente e durante internação hospitalar, casos esses em que a seguradora nunca se furtou a cumprir”, alegou a defesa da seguradora.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso. A seguradora entrou no STJ, argüindo a ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação, por estar envolvido na defesa de direitos de uma única pessoa.