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STJ confirma duas multas ao Banorte por prorrogar jornada de trabalho dos bancários

O Superior Tribunal de Justiça julgou legal a aplicação de duas multas ao Banorte (Banco Nacional do Norte) por prorrogação indevida de jornada de trabalho dos bancários. No recurso especial apresentado ao STJ, o Banorte sustentou que não poderia ser autuado duas vezes por ter cometido uma única infração, porém a tese foi rejeitada pela Segunda Turma do STJ.

Fiscais da Delegacia Regional de Trabalho (DRT) multaram a agência do banco em Cuiabá, no dia 7 de abril de 1987, por prorrogar a jornada de trabalho dos empregados comissionados além das duas horas extras, sem acordo escrito ou previsão na convenção coletiva do trabalho, e outra por excesso de jornada dos não-comissionados, que tiveram o horário prorrogado além das horas extras pactuadas em acordo escrito. A jornada dos empregados em funções de confiança é de oito horas e dos não-comissionados, seis horas.

O Banorte sustentou que não pode ser penalizado duas vezes pelo fato de alguns dos seus empregados usufruírem jornada de trabalho privilegiada, reduzida em duas horas. “Tanto um trabalhador, quanto o outro, estavam cumprindo sobrejornada, ou seja, estavam trabalhando dentro dos mesmos limites e, portanto, sujeitos a uma única infração”, justificou o advogado do Banorte.

Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), houve mesmo duas infrações. Só aparentemente as duas situações são as mesmas, concluiu a relatora do processo no TRF, juíza Selene Maria de Almeida. O Banorte, segundo ela, violou a norma trabalhista, “não somente por prorrogar a jornada de trabalho além das oito horas legais, mas por desatender os requisitos exigidos para tanto”.

A juíza explicou que, no caso dos comissionados, a infração foi a prorrogação da jornada sem acordo escrito ou sem convenção coletiva. Em relação aos não-comissionados, a autuação ocorreu pelo excesso de jornada. De acordo com a juíza, foram dois ilícitos administrativos, descritos em artigos distintos (59 e 255) da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). As argumentações do Banorte “não resistem à menor análise, diante dos sólidos e jurídicos fundamentos” da decisão do TRF da 1ª Região, afirmou o relator do processo no STJ, ministro Garcia Vieira.