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Ministros decidem que não compete ao STF julgar Ação Popular

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram hoje (11/10) que não compete ao Supremo o julgamento, originariamente, de Ações Populares. A decisão foi tomada pelo plenário, por maioria, ao resolver Questão de Ordem na Ação Popular (AO 859-0) onde o deputado federal licenciado Arlindo Chignalia Júnior questiona a composição do Tribunal de Justiça do Amapá.

Chignalia Júnior afirma, na ação, que a nomeação dos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado foi feita desconsiderando as normas constitucionais, “em grande farsa montada pelo então governador Annibal Barcellos, na qual magistrados, advogados e membros do Ministério Público, mesmo cientes de que não possuíam os requisitos objetivos necessários à investidura no cargo de Desembargador de Tribunal, anuíram com as nomeações írritas, imorais e ilegais”.

Os ministros decidiram, por maioria, que a Justiça de primeira instância do Amapá é competente para julgar a ação. De acordo com o Pleno, a Constituição Federal não confere competência inicial ao STF para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade.

Apesar do voto da ministra relatora Ellen Gracie pelo julgamento da ação no STF, venceu a maioria, que seguiu o voto do ministro Maurício Correa, ao entender que “antes de se esgotar a jurisdição, o Supremo não pode ser chamado para julgar ação popular”.

Para os ministros, o julgamento das Ações Populares seria possível apenas em casos excepcionais