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STJ isenta hotel de indenizar empregado por uso de imagem em propaganda

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça paulista, que havia negado indenização por danos morais e materiais a Valdumiro Alves Santos. Conceituado cozinheiro, o chef Valdomiro, como é mais conhecido, moveu ação contra o Régis Hotéis por suposto uso indevido de imagem em campanha publicitária veiculada em revistas de grande circulação no País.

Valdumiro alegou ter sido fotografado junto a uma das mesas do restaurante do hotel, situado no bairro de Cerqueira César, na capital paulista. A fotografia, mostrando bebidas e vários pratos da cozinha internacional preparados por ele, teria sido divulgada, sem sua permissão, em revisas como Pequenas Empresas Grandes Negócios, Ícaro e Veja. Mesmo com a rescisão de seu contrato de trabalho, em outubro de 1985, a fotografia teria sido veiculada também nos anos seguintes.

“É público e notório que as agências de publicidade remuneram as pessoas que participam de propaganda”, alegou a defesa do cozinheiro para justificar o pedido de danos materiais. Quanto aos danos morais, a defesa baseou o pedido nas dificuldades enfrentadas com suposto desvio de sua imagem. “Não mais trabalhando no restaurante do Régis, e sim para outro hotel, o chef passou a ter dificuldades com o desvio de sua imagem, incidindo, em conseqüência, na confusão em sua clientela, na desaprovação de seus atuais empregadores e no sofrimento por esta sua condição”.

Após perder a ação de indenização em duas instâncias da Justiça estadual, a defesa de Valdumiro recorreu , sem sucesso, ao STJ. Segundo o relator do processo, ministro Ari Pargendler, o fato de o TJ-SP ter reconhecido que o cozinheiro se ofereceu para sair na fotografia foi decisivo. O juiz de primeira instância já havia afirmado na sentença: “Em primeiro lugar, observo que a prova produzida abona a tese sustentada pelo hotel, no sentido de que Valdumiro tinha pleno conhecimento da finalidade publicitária da fotografia, não lhe cabendo, portanto, argüir violação de direito de imagem”.

“Realmente não merece nenhum crédito a alegação do autor (Valdumiro), no sentido de que foi tomado de surpresa pela utilização da fotografia na campanha publicitária, sendo intuitivo que, efetivamente, pediu para ser fotografado, como alegado pelo hotel e comprovado por testemunha”, afirmou a sentença.