O Supremo Tribunal Federal aprovou ontem (03/10) a determinação de comunicar a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do dispositivo constitucional (artigo 192, parágrafo 3º) que prevê punição pela prática de crime de usura pela cobrança de juros superiores a doze por cento ao ano.
A decisão foi aprovada no julgamento de uma série de Mandados de Injunção (MI 561, MI 588, MI 529, MI 587 e MI 597) movidos contra a omissão do Congresso em regulamentar a cobrança dos juros.
Uma das ações (MI 561), movida pelo casal Antonio e Vanda Rebelo, contestava a taxa de juros de 14,70 por cento ao mês cobrada pelo Citibank em ação de execução de título extrajudicial.
O casal requeria a comunicação ao Congresso Nacional e a notificação do banco sobre o valor constitucional dos juros a serem cobrados no empréstimo realizado.
O STF excluiu o banco como parte no processo, por falta de legitimidade e acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie.
A ministra acompanhou decisões precedentes do Supremo e acolheu a opinião do Ministério Público Federal, que recomendou o deferimento parcial do recurso, para julgar que a decisão do STF em Mandado de Injunção se resume à declaração de omissão a ser comunicada ao Congresso.
Em outro julgamento (MI 278), o STF vai comunicar ao Congresso a demora em regulamentar o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (aviso prévio proporcional).
Voto vencido no julgamento de todos os Mandados de Injunção, o ministro Carlos Velloso concedia os recursos em maior extensão que os colegas.
“Tenho tanta convicção a respeito do que deve fazer o Supremo Tribunal Federal em casos assim e lamento tanto o esvaziamento dessas garantias constitucionais que sempre que a questão vem ao Plenário persisto no entendimento e concluo fixando a norma para o caso concreto”, disse Velloso. “As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas ao crédito, serão no máximo de 12 por cento ao ano, mais a taxa de inflação, se houver”, completou o ministro.
URGÊNCIA
No dia 03.09, o Supremo já havia encaminhado ofício ao Congresso Nacional comunicando a instituição de sua mora na regulamentação do parágrafo terceiro do artigo 192 da Constituição Federal
A comunicação foi enviada a propósito do julgamento de três Mandados de Injunção (MI 542, MI 621 e MI 636) tratando desse tema. Nos três casos, as decisões foram unânimes e o tribunal determinou o envio das comunicações
Não foi a primeira vez que o Supremo cientificou o Congresso Nacional de sua mora em relação à regulamentação. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Supremo havia publicado 175 acórdãos relativos a julgamentos envolvendo a omissão do Legislativo na regulamentação da punição à cobrança de juros acima de 12% ao ano. Desse total, 160 acórdãos deferiram pedido para que o Congresso fosse notificado de sua mora na regulamentação.