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Associação dos Médicos ajuíza ADI contra ato normativo do governo

A Associação Médica Brasileira (AMB) entrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2538), com pedido de liminar, contra ato normativo da Procuradoria Geral da União, sob alegação de que diminui os recursos para a área da saúde.

De acordo com a ação, o artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), foi interpretado de maneira equivocada no ato normativo, que deveria esclarecer o conflito de que a alínea “a” seria ou não independente da alínea “b”, ao fixar critérios para o cálculo do montante mínimo a ser aplicado na área da saúde pela União.

Segundo a AMB, as alíneas usam termos diferentes para expressar a soma dos índices que incidirão no crescimento do orçamento da saúde. A interpretação do ato normativo, ao considerar que as alíneas não são independentes, pode provocar na área da saúde um déficit orçamentário de mais de R$ 5 milhões, até 2004, alega.

A entidade afirma, ainda, que a aplicação do ato normativo “causará danos imprevisíveis e irreparáveis à saúde do povo brasileiro”.