O ministro Mauricio Corrêa é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2552) com pedido de liminar que o PMDB ajuizou hoje (30/10), no Supremo Tribunal Federal, contra o governo do Estado do Paraná e a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, para suspender a realização do leilão da Companhia Paranaense de Energia S/A — Copel, marcado para amanhã, dia 31.
Na ação, o advogado do PMDB argumenta que é inconstitucional vender a Copel para aplicar os recursos obtidos em áreas sociais, pois essa destinação constitui desvio de finalidade e fere o princípio da razoabilidade administrativa, uma vez que a empresa “é produtora de bem essencial, sem a qual, não há boa educação, boa saúde e boa segurança, fins do Estado moderno”.