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Dono de bufê é condenado a pagar 50 salários mínimos a cliente atacada por cães

Atacada por cães quando chegava a uma casa de bufê para agendar a festa de seu casamento, a psicóloga Maria Carolina Duarte Brasil deverá receber indenização de 50 salários mínimos por danos morais e estéticos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso (agravo de instrumento) apresentado pelo empresário Carlos Eduardo Chiari contra condenação proferida pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais. O réu deverá ainda custear cirurgia plástica para a retirada de cicatrizes e pagar as despesas com médicos e medicamentos. A afirmação do empresário de que “foi condenado sem qualquer justificativa ou fundamentação” não procede, disse o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

Em outubro de 1996, a psicóloga foi à Chácara Chiari, um condomínio em Belo Horizonte onde funciona a casa de bufê, para reservar o local de festa. Em companhia de amigas, ela chegou ao local, tocou o interfone e foi atendida por um funcionário. Ao descer do carro, estacionado a 20 metros do escritório da empresa, Maria Carolina foi atacada por sete a nove cães de guarda. e sofreu múltiplas dilacerações e ferimentos que resultaram em cicatrizes e outras seqüelas. Posteriormente, ela recebeu tratamento gratuito na clínica do irmão do réu, o cirurgião plástico Armando Chiari, também morador da chácara.

Na sentença de primeiro grau, posteriormente confirmada pela segunda instância da Justiça, o juiz Luciano Pinto, da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou o adiamento do casamento por mais de um ano, uma demonstração incontestável do abalo moral sofrido pela psicóloga. “Não ver nisso abalo emocional, em se tratando de uma moça em plena juventude, é também impossível, mais ainda quando se verifica que as lesões sofridas têm repercussão estética”, afirmou.

No julgamento de apelação, o réu alegou ter tomado todos os cuidados para manter os cachorros afastados dos visitantes e que a vítima teria descido do carro, mesmo depois da recomendação contrária de um empregado. O Tribunal de Alçada constatou não ter havido comprovação desses cuidados, mas concluiu que se assim procedia o empresário “tinha pleno conhecimento do perigo a que submetia seus clientes e visitantes, enquanto estes, vendo os cachorros soltos e rodeando o carro, sem qualquer reação inamistosa, nem podiam supor que pudessem ser atacados pelos animais”.

O Tribunal de Alçada negou pedido para o processo ser examinado pelo STJ por entender que todas questões apresentadas pelo empresário, no primeiro e segundo graus de jurisdição, haviam sido suficientemente respondidas e que o recurso ao STJ demonstraria clara intenção de obter novo julgamento. A Terceira Turma do STJ negou o pedido de apreciação do recurso porque, segundo o ministro Pádua Ribeiro, isso significaria reexame de prova, vedado pela Súmula 7 do STJ.

Quanto ao pedido de redução do valor da indenização, o relator concluiu haver o mesmo impedimento do reexame de provas. A fixação de 50 salários mínimos, destacou, teve como fundamento as circunstâncias em que ocorreu o fato, às vésperas do casamento da psicóloga, o que lhe causou “não só sofrimento físico e deformações estéticas, mas também graves transtornos sociais e emocionais”.