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STJ eleva indenização à vítima de experiência de combustão realizada em jardim de infância

O Instituto Israelita Brasileiro de Cultura e Educação, com sede no Rio de Janeiro (RJ), e a professora E.W. terão que custear, solidariamente, o tratamento médico e indenizar a família da menor T. pelo acidente ocorrido no jardim de infância da Escola Israelita Brasileira Eliezer Steinbarg, em 25/03/1991, após uma experiência química de combustão de álcool etílico que resultou em queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus em 60% do corpo da menina, que à época tinha quatro anos de idade.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu parcialmente os dois recursos apresentados pelos pais da menor – A.H.M. e L.B.M., e modificaram decisões da justiça estadual sobre o valor da indenização e sobre o custeio do tratamento médico reparador. A Turma, entretanto, manteve a parte da decisão que negou o pagamento de lucros cessantes ao casal por falta de provas de sua ocorrência. Os pais de T. alegaram, sem sucesso, que ao se afastarem do comando de sue negócio – Liance Confecções de Roupas Ltda., para acompanhar o tratamento da filha, houve queda no faturamento da empresa.

A indenização por danos morais foi elevada de 200 para 700 salários-mínimos, sendo 400 para a menor, 150 para a mãe e 150 para o pai. Para o relator do caso, ministro Ruy Rosado de Aguiar, “as circunstâncias do fato, extremamente dolorosas para a pequena vítima e seus pais, a persistência de seqüelas físicas e psíquicas, as condições pessoais dos autores da ação e as econômicas do Instituto réu” justificam a elevação do valor indenizatório. Em seu parecer, o Ministério Público Federal recomendou elevação no valor arbitrado pelo Tribunal de Justiça do RJ.

O custeio das despesas médicas e cirúrgicas reparadoras futuras também foi deferido pelo STJ. O TJ/RJ havia excluído da condenação os gastos decorrentes de tratamentos não incluídos na perícia, ressalvando o direito da família de ingressar com nova ação de indenização para ressarcir as despesas ainda não realizadas no momento da perícia. Segundo o ministro, a perícia contábil não dimensionou todas as conseqüências do evento lesivo e deveria ter previsto a necessidade de sucessivos tratamentos e intervenções, notórias neste tipo de lesão, ainda mais quando o mutilado encontra-se em fase de crescimento. A decisão abrange as despesas médicas realizadas no Brasil.

O ensaio químico com álcool e fogo foi feito na turma de 12 crianças do grupo 2 do jardim de infância. Segundo a professora, as crianças ficaram dispostas em forma de “meia-lua”, a aproximadamente 1,5m de distância da mesa. T. estava deitada no chão. Sobre a mesa, E.W. dispôs três tigelas de vidro emborcadas, cada um com uma bolinha de algodão em cima. Sobre a primeira tigela foi colocado o algodão seco; sobre a segunda, o algodão embebido em água e sobre a última, foi posta o algodão embebido em álcool. “Quando o último algodão foi aceso, correu uma linha de fogo em direção a T.”, afirmou a professora, ao negar que tenha havido uma explosão.

E.W. contou que teve a precaução de guardar o vasilhame de álcool dentro de um armário, antes de iniciar o experimento. Segundo ela, a pequena sala, cujo assoalho era forrado de tábuas corridas, era encerada aos fins de semana e por isso, na segunda-feira (25/03/91), os resquícios da cera inflamável eram maiores. Baseada no Manual de Emergências de Produtos Químicos da Associação Brasileira de Indústrias Químicas (Abiquim), a professora pretendeu demonstrar que o acidente ocorreu devido à presença de “vapores invisíveis” no ar, gerados pela aplicação do produto no assoalho.

Segundo a defesa da família, T. já passou por dez cirurgias desde o acidente, tendo sido operada pelo cirurgião plástico Ivo Pitanguy e levada a Boston (EUA), para uma consulta no Burns Unit of the Shriner´s Hospital for Crippled Children. Na ação de reparação de danos (ajuizada em 21/01/93) , o advogado da família anexou fotos de T., feitas após o acidente e ao longo do tratamento. “A menina incandesceu. As chocantes fotos dispensam por si só o alongamento de qualquer narrativa acerca das conseqüências do horror vivido pela criança. T. usa e ainda por muitos anos usará malhas de compressão, que lhe cobrem toda a face e demais áreas atingidas pelo fogo”, afirmou a defesa.