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STJ mantém liminar a taxistas do Rio

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, liminar concedida a taxistas do Município do Rio de Janeiro, que tiveram a permissão para exploração de transporte público revogada pelo atual prefeito da cidade.

À época do governador Luiz Paulo Conde, os motoristas auxiliares de veículos de aluguel a taxímetro, tiveram outorgada por decreto municipal, depois transformado em lei, permissão para explorarem o transporte público, credenciando-os na Superintendência Municipal de Transportes Públicos. Diante da permissão, os motoristas que trabalhavam como taxistas auxiliares há muitos anos foram compelidos a adquirir seus próprios veículos por ser essa condição da permissão, equipando-os e adequando-os devidamente para exploração do serviço – pintura em amarelo, conversão do motor de gasolina para gás, colocação de bigorrilha, impressora, relógio, registro no Detran, colocação de selo (todos esses atos resultantes da permissão concedida).

No entanto, com a posse de César Maia na Prefeitura do Rio de Janeiro, o decreto foi revogado, cancelando-se, conseqüentemente, todos os atos de permissão. Inconformados, os motoristas impetraram mandados de segurança na Justiça do Rio de Janeiro buscando assegurar a situação consolidada na gestão anterior. Alguns foram concedidos outros não. Os motoristas que perderam no tribunal de origem, impetraram medida cautelar no STJ para dar efeito suspensivo a recurso interposto por eles.

Em junho deste ano, a relatora, ministra Eliana Calmon, concedeu liminar a alguns taxistas até o julgamento final da ação. O Município recorreu, impetrando um agravo regimental – recurso que objetiva a análise da questão pela Turma julgadora e não apenas pelo relator.

Segundo o entendimento da Segunda Turma, a permissão produziu efeitos: são pessoas que largaram empregos, compraram carros, assumiram compromissos. Diante disso, mantive a liminar concedida pela relatora, até o julgamento final dessa ação, indeferindo o recurso do município.