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Chega ao STF Ação de Inconstitucionalidade contra “pregão”

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (25/07) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2478-7), com pedido de liminar, da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a Medida Provisória (MP) 2.181-16 – que institui o “pregão” como modalidade de licitação.

A ADIN questiona ainda a constitucionalidade dos decretos 3.555, de agosto de 2000, e 3.693, de dezembro de 2000, que regulamentaram a Medida Provisória.

A CNC alega que a MP autoriza a proliferação de empreendimentos econômicos inidôneos, em razão da concorrência de inúmeras empresas, sobretudo de menor porte, com as chamadas “empresas de fachada”.

Para a CNC, a MP comete um excesso ao instituir normas de abrangência apenas federal, o que a torna uma medida provisória “operando uma completa e perniciosíssima subversão” do ordenamento jurídico do país.