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Empresa será indenizada por ter sido obrigada a mudar de endereço

Por maioria de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a sentença de primeiro grau da Justiça mineira favorável à revendedora de automóveis Automax Comercial. Por ter dado causa ao término forçado de contrato de locação, o antigo locador – Indústrias Luna S/A – deverá pagar à revendedora indenização fixada em Cr$ 100 milhões (cruzeiros), em valores de março de 1992. A quantia corresponde a todos os prejuízos sofridos pela Automax com a retomada do imóvel onde funcionava há anos, inclusive perda do local de comércio e da clientela, bem como redução dos lucros.

A Automax já funcionava há mais de dez anos no endereço da rua Nossa Senhora do Carmo, na região da Savassi, em Belo Horizonte, quando foi obrigada a se mudar para a avenida Raja Gabaglia. A empresa locadora alegou necessitar do imóvel para nele construir um shopping center, justificando, assim, o término forçado da locação. O imóvel foi entregue às Indústrias Luna em abril de 1990, porém, passados cerca de dois anos, a proprietária não tinha dado início às obras. Diante disso, a Automax entrou na Justiça com pedido de indenização, fundamentando seus argumentos na “insinceridade invocada pela locadora” e na falta de tradição de venda de automóveis do novo endereço.

O primeiro grau da Justiça de Minas Gerais concluiu pela concessão da indenização pedida pela revenda. “A saída da Automax do ponto que já ocupava há vários anos, onde era conhecida e atendia seus clientes, por ato voluntário da locadora e por culpa desta e considerando que tal mudança lhe trouxe sérios prejuízos, há que haver devida reparação”.

Ao julgar a apelação da empresa proprietária do imóvel contra a concessão da reparação total dos prejuízos alegados pela locatária, o Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais manteve o entendimento inicial. Entretanto, na fase de cumprimento da sentença, o tribunal estadual restringiu a indenização às despesas com a mudança de endereço e publicidade e propaganda para informar os clientes do novo local de funcionamento da revenda. Foram excluídos os prejuízos referentes à diminuição dos lucros e com a perda do ponto comercial, diminuindo sensivelmente o valor a ser recebido.

Para garantir seu direito a Automax recorreu ao STJ. De acordo com o ministro Jorge Scartezzini, autor do voto vencedor, o Tribunal de Alçada estadual não poderia ter modificado o valor estipulado na sentença, decisão da qual não mais cabia mais recurso. A seu ver, aquele tribunal “afrontou os limites da prestação jurisdicional ao alterar o conteúdo da coisa julgada, porquanto decidiu novamente questões já discutidas e debatidas. Estas questões já haviam transitado em julgado, encontrando-se sob o manto da inalterabilidade”. O ministro votou pela reforma da decisão do Tribunal de Alçada e restabelecimento da sentença proferida anteriormente em todos os seus termos. Os demais ministros da Sexta Turma acompanharam o voto, exceto o ministro relator, vencido no julgamento.