Deve ser julgado por uma das Varas Trânsito do TJDFT, o processo em que são réus Rodrigo Padilha e Paulo Vargas, denunciados pelo Ministério Público como causadores do acidente que resultou na morte do ciclista Carlos Eduardo Lins (o Kadu), em junho de 1999. A 2ª Turma Criminal julgou hoje, 7/6, o recurso apresentado pela defesa e desclassificou o crime para homicídio culposo, remetendo os autos a um dos três Cartórios especializados no assunto. A decisão foi unânime.
No entendimento da Turma, as provas apresentadas nos autos comprovam que os réus agiram com “culpa consciente” e não com “dolo eventual”. Na culpa consciente, o agente não toma os cuidados necessários a determinada conduta — no caso em tese, dirigir dentro dos limites de velocidade das vias — agindo com imprudência, imperícia ou negligência. O resultado é, pois, involuntário. No dolo eventual, o réu age com vontade e consciência de produzir o resultado — por hipótese, os dois estariam dirigindo assumindo o risco de provocar o resultado morte.
Em junho do ano passado, Rodrigo Padilha e Paulo Vargas foram pronunciados pelo Tribunal do Júri de Brasília para responder por homicídio doloso simples, nos termos do artigo 121, caput do Código Penal Brasileiro. Caso fosse mantida a pronúncia, os réus seriam submetidos a Júri popular, podendo ser condenados a pena de seis a 20 anos de prisão. Com a reforma feita nesta tarde pela 2ª Turma Criminal, os réus serão julgados por crime decorrente de acidente de trânsito, resultando em morte, cuja previsão de pena é de dois a quatro anos de prisão.
De acordo com informações dos autos, Rodrigo e Paulo trafegavam na altura do QI 10 do Lago Norte, em dois carros diferentes, desenvolvendo uma velocidade de aproximadamente 150 Km/h.A vítima, Carlos Eduardo Lins, foi atropelado e morreu dias após o fato, em conseqüência dos ferimentos causados pela colisão entre o carro de Rodrigo e a bicicleta que guiava.