O presidente do Tribunal Regional Federal da 5a região (PE), Geraldo Apoliano, suspendeu a liminar concedida pela 7ª Vara Federal do Ceará na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Ceará. A liminar declarava a inconstitucionalidade do artigo 25 da Medida Provisória 2.148-1, relativo ao Código de Defesa do Consumidor, e da Resolução no. 04 que definiu o Programa Emergencial de Redução do Consumo de energia Elétrica.
O juiz reconhece que, caso mantida a liminar, provocaria uma grave lesão à economia e a ordem públicas. Além disso, ele rejeita o que chamou de “pretensões egoísticas dos estados da Federação de per se considerados” como fundamento para afastar o cumprimento do programa. Sustentou ainda a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para se manifestar em definitivo sobre a constitucionalidade do programa. Por fim, sustenta a supremacia do interesse coletivo em favor da manutenção do programa, bem como, a justiça da tarifa especial.