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Reserva em inventário só pode ser feita para pagamento de dívida do falecido

A reserva de bens em inventário para o pagamento de dívida só pode ser feita se o débito estiver em nome do falecido, proprietário dos bens. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a decisão, a reserva de valores ou bens de inventário não pode ser requerida para cobrir dívidas de terceiros, mesmo no caso de herdeiros do falecido.

Os filhos de Benedito Máximo, falecido em março de 1991, firmaram com o Banco do Brasil, no mês de abril de 1994, um empréstimo de CR$ 130 milhões. O dinheiro seria um reforço para o capital de giro do Restaurante e Pizzaria A Mundial de Guara Ltda, empresa com sede em Guaratinguetá (SP), de propriedade de quatro dos herdeiros de Benedito Máximo – Antonio Eduardo, Vitor Luiz, Luciano Henrique e Regina Lúcia Máximo. Com a concordância de todos os filhos e a mulher de Benedito, foi vinculado ao contrato – como garantia ao banco – um imóvel do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido e relacionados no inventário para a partilha entre os herdeiros).

A dívida, já calculada em R$ 234 mil (valores de março de 1995), não foi paga no prazo previsto, e, com isso, o Banco do Brasil entrou com uma ação cobrando os valores. No processo, o banco, para garantir o recebimento do seu crédito, solicitou ao Judiciário a autorização para efetuar a reserva, no inventário de Benedito Máximo, do imóvel dado em garantia no contrato. Segundo o banco, este tipo de reserva seria permitido pelos artigos 1017 e 1018 do Código de Processo Civil.

O Juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de habilitação do crédito do Banco do Brasil no inventário. De acordo com a sentença, o pedido do banco não poderia ser realizado, pois o empréstimo não teria sido feito pelo falecido, nem pelo seu espólio. O Banco do Brasil apelou da decisão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. Com isso, o banco entrou com um recurso especial, que teve seu seguimento negado pela ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ. Inconformado, o Banco do Brasil recorreu novamente, desta vez com um agravo, para que o pedido do recurso especial fosse apreciado.

Ao analisar o agravo, a ministra Nancy Andrighi manteve a decisão que negou o seguimento do recurso. “Para que o pedido de reserva de bens seja viável, a dívida deverá ser do espólio, e não de terceira pessoa”, destacou Andrighi, lembrando que, no caso em questão, a dívida não seria do espólio de Benedito Máximo, mas da pizzaria de propriedade de seus herdeiros.