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STJ julga roubo de mercadoria com transporte terceirizado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, unanimemente, que, em caso de terceirização do transporte, se a mercadoria for roubada durante a locomoção, a culpa cai tanto sobre a transportadora quanto sobre a empresa que a contratou, ou melhor, que terceirizou.

A empresa Permit Indústria e Comércio de Confecções LTDA contratou o serviço de tinturaria de Huayra Confecção, Lavandeira e Tinturaria LTDA. Em 7 de outubro de 1993, pela manhã, a transportadora Giba Logística Transporte Participações LTDA contratada pela Huayra retirou tecidos num valor total de CR$ 3.417.180,00. Tanto as mercadorias quanto o caminhão transportador foram roubados.

A empresa de confecções alega que, após o incidente, várias vezes procurou a tinturaria visando ser indenizada, mas nunca chegaram a um acordo. Permit entrou na justiça para ser ressarcida, pois “para poder honrar as encomendas já contratadas com seus clientes, teve que comprar outras mercadorias, a preços superiores aos que pagara pelas mercadorias roubadas. Além disso, atrasou seu cronograma de produção, onerando seus custos com acréscimos de mão-de-obra e outros insumos cujos preços são aumentados quase que diariamente” declarou a confecção.

Para a Permit, “não cabe à ré alegar força maior, eis que tais eventos são bastante comuns em São Paulo”. A tinturaria sustentou que apenas a empresa transportadora pode ser responsabilizada, uma vez que era ela a encarregada pelo transporte. Tanto em primeira quanto em segunda instância, a tinturaria bem como a transportadora foram responsabilizadas e, por isso, devem arcar com o prejuízo. Ambas recorreram ao STJ alegando “força maior”.

O ministro Ari Pargendler, relator do processo, esclareceu que não se pode alegar “força maior” visto que o caminhão parou ao receber aceno de um veículo desconhecido informando que a placa estava caindo e, por isso, foi roubado, fato que comprova a culpa do motorista. Para o ministro, a empresa Huayra também deve ser responsabilizada por “haver escolhido mal a transportadora”.