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TCU determina à Furnas a rever contrações de serviços

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Furnas- Centrais Elétricas SA que se abstenha de firmar contratos de prestações de serviços que possam vir a ser considerados como contratos de trabalho, por gerar demandas nos tribunais trabalhistas. É que a entidade fazia contrações de prestação de serviço temporários de forma ilegal. O ministro Ubiratan Aguiar aconselhou os administradores a adotarem providência para evitar que novos casos apareçam, revisando a forma de contratações. Ele também considerou que, com as contratações temporárias, a empresa não pretendia admitir pessoal sem concurso público e sim contratar prestações de serviços.