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Banco deve pagar danos morais a mutuário inscrito no cadastro de inadimplentes

O Nossa Caixa Nosso Banco, de São Paulo, terá que pagar R$ 50 mil, a título de danos morais, ao cirurgião-dentista e professor da Universidade de São Paulo (USP) Nelson Thomaz Lascala. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma manteve as decisões de primeiro e segundo graus determinando a indenização, mas reduziu seu valor, seguindo jurisprudência do Tribunal. O Nossa Caixa inscreveu Nelson Lascala como inadimplente no cadastro de proteção ao crédito, após constatar uma falha do próprio banco na cobrança do empréstimo feito pelo dentista.

Nelson Lascala e o Nossa Caixa firmaram, em agosto de1980, um contrato para o financiamento com garantia hipotecária para a compra de um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação. De acordo com o contrato, o banco teria emprestado à Lascala Cr$ 977.173,15. Em setembro de 1985, o acordo foi alterado parcialmente devido à adesão de Lascala ao Plano de Equivalência Salarial oferecido pelo Nossa Caixa.

O cirurgião-dentista quitou as 120 prestações do financiamento, mas, ao requerer o termo de liberação da hipoteca, foi surpreendido pelo banco. O Nossa Caixa se negou a fornecer a liberação do financiamento alegando que teria cometido um erro na cobrança do débito. E, por isso, o dentista ainda estaria devendo Cr$ 754.608,86 (valores de novembro/1990).

Tentando receber os valores que estariam faltando, o Nossa Caixa entrou com uma ação para anular o termo que alterou o contrato e, assim, poder cobrar o dentista. A ação foi rejeitada pela primeira instância. Com isso, o banco apelou e, paralelamente – mesmo sem uma decisão final no processo -, o Nossa Caixa inscreveu Lascala, como inadimplente, no cadastro de proteção ao crédito.

Segundo o dentista, a inscrição no cadastro de inadimplentes teria abalado seu crédito e dificultado a movimentação de várias contas bancárias que ficaram bloqueadas. Entre as conseqüências da medida bancária, Nelson Lascala ficou impedido, até mesmo, de receber talões de cheques. Diante dos constrangimentos sofridos, o dentista entrou com um processo exigindo do banco uma indenização por danos morais. O Juízo de primeiro grau acolheu o pedido determinando ao Nossa Caixa o pagamento de Cr$ 1.000.000,00 ao dentista.

Nelson Lascala e o banco apelaram ao Tribunal de Alçada Civil de São Paulo – o primeiro, requerendo o aumento da indenização e o segundo para modificar a sentença com a rejeição do pedido do dentista. Apenas o recurso de Nelson Lascala foi acolhido pelo TAC/SP. No julgamento, o Tribunal aumentou o valor indenizatório para mil salários mínimos. Inconformado, o Nossa Caixa recorreu ao STJ.

O ministro Ari Pargendler, relator do processo, reconheceu a necessidade da indenização, mas acolheu em parte o recurso do banco reduzindo seu valor. Para o relator, o procedimento do Nossa Caixa “foi abusivo”, pois, ao reconhecer o erro no contrato, a instituição só poderia cobrar o que estaria faltando depois de sentença judicial que determinasse a correção da falha. Segundo Pargendler, a gravidade da conduta do Nossa Caixa estaria justamente na forma como agiu após o insucesso da ação movida contra Nelson Lascala – inscrevendo o dentista no cadastro de proteção ao crédito. “O dano moral que se seguiu é evidente, à vista das inconveniências a que Nelson Thomaz Lascala se viu sujeito”, destacou o relator.

Ao votar pela redução do valor indenizatório, Ari Pargendler afirmou que o valor de mil salários mínimos para danos morais estaria destoando dos precedentes do STJ. Para o ministro, R$ 50 mil “é suficiente para confortar moralmente o ofendido e desestimular o ofensor de práticas desse jaez”.