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STJ reduz expediente em duas horas diárias para economizar energia elétrica

A partir do próximo dia 1º de junho, sexta-feira, o horário de funcionamento do Superior Tribunal de Justiça será de 12h às 18h para atendimento ao público externo. A medida representa um corte de duas horas diárias no funcionamento do Tribunal, cujo expediente atualmente é de 11h às 19h. A redução do expediente foi a principal decisão anunciada hoje (28/5) pelo presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, dentro das medidas adotadas em comum acordo com o Supremo Tribunal Federal, destinadas a reduzir o consumo de energia elétrica.

“Estamos adotando essas medidas em função da extrema gravidade da crise de energia elétrica, pois todo o conjunto da sociedade brasileira está consciente da necessidade de um esforço para economizar esse insumo”, disse o presidente do STJ, ao reunir os dirigentes dos diversos setores do Tribunal para lhes informar sobre as decisões. Além da redução do expediente em duas horas, o ministro também já havia determinado a redução no horário de funcionamento do sistema de ar-condicionado, suspensão da operação de alguns elevadores e redução nos horários de outros, além de diminuição da iluminação elétrica, inclusive com troca de lâmpadas incandescentes por fluorescentes de menor potência.

Para o ministro Paulo Costa Leite, as medidas de economia representam uma contribuição do Tribunal para o enfrentamento da crise de energia, cujo exemplo deve ser acompanhado pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Haverá exceções no funcionamento do STJ, quando casos excepcionais devidamente justificados e imprescindíveis à manutenção dos seus serviços assim indicar. “Estamos fazendo nossa parte, mas não se pode sacrificar o usuário”, disse o presidente do STJ.

O ato do ministro Paulo Costa Leite sobre as medidas de contenção de energia determina, ainda, que na aquisição de materiais e equipamentos ou contratação de obras e serviços, “deverão ser adotadas especificações que atendam os requisitos de eficiência energética”. Estabelece, também, que as licitações em andamento para aquisição de equipamentos que consomem energia elétrica deverão adequar-se às novas medidas que visam à economia desse insumo.

Segue íntegra do ato do presidente do STJ sobre a redução do consumo de energia elétrica no Tribunal:

ATO Nº , DE DE MAIO DE 2001.

Dispõe sobre o racionamento de energia elétrica no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXI do art. 21 do Regimento Interno e considerando a premente necessidade de serem adotadas medidas para a redução do consumo de energia elétrica, resolve:

Art. 1º O consumo de energia elétrica, no âmbito do Tribunal, deverá ser redimensionado com o objetivo de se alcançar a maior redução possível mediante a adoção das seguintes medidas:I- redução do sistema e do horário de funcionamento do ar-condicionado;II- suspensão do funcionamento de alguns elevadores e redução dos horários de funcionamento dos demais;III- diminuição da iluminação elétrica e substituição de eventuais lâmpadas incandescentes por fluorescentes de menor intensidade;IV – racionalização do uso de aparelhos elétricos e eletrônicos.Parágrafo único. O Diretor-Geral fica diretamente responsável pela implementação e acompanhamento das medidas estabelecidas neste artigo, apresentando relatórios mensais com justificativas e informações sobre eventuais correções necessárias.

Art. 2º A partir de 1º de junho de 2001, o horário de funcionamento do Tribunal para atendimento ao público externo e de expediente dos servidores será das 12 às 18 horas.§ 1º Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Diretor-Geral poderá autorizar o funcionamento de unidades em horário distinto do definido neste artigo.§ 2º Os Gabinetes do Ministro Presidente, do Vice-Presidente, dos Ministros, do Ministro Diretor da Revista e do Diretor-Geral cumprirão o horário estabelecido por seus titulares.

Art. 3º Na aquisição de materiais e equipamentos ou na contratação de obras e serviços, deverão ser adotadas especificações que atendam os requisitos de eficiência energética.

Art. 4º As licitações em andamento para aquisição de equipamentos que consomem energia elétrica, bem como para contratação de obras e serviços de engenharia e arquitetura, deverão adequar-se, no que couber, às disposições deste Ato.

Art. 5º Os titulares das unidades componentes da estrutura orgânica do Tribunal deverão colaborar na conscientização dos servidores sobre a necessidade de redução do consumo de energia elétrica e o adequado uso de lâmpadas e equipamentos.

Art. 6º A Secretaria de Administração e Finanças elaborará plano de contingência para a ocorrência de suspensão do fornecimento de energia elétrica, definindo as áreas estratégicas a serem prioritariamente atendidas e as condições de seu fornecimento.

Art. 7º Caberá ao Diretor-Geral estabelecer as normas e as instruções complementares necessárias à aplicação do disposto neste instrumento.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro PAULO COSTA LEITE