O plenário do Supremo Tribunal Federal negou hoje (24/05) liminar pedida em mandado de segurança (23.968) movido pelo auditor Lincoln Magalhães da Rocha contra lista com nome único para preenchimento de cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, reservado a auditores, decorrente da aposentadoria do ministro Bento Bugarin.
O auditor do TCU pedia ao Supremo a suspensão do andamento da lista até o julgamento de mérito do mandado de segurança. Na ação, ele contesta o fato de não haver lista tríplice, conforme estaria previsto no regimento interno do TCU. Auditor do TCU há 23 anos e atuando também como ministro substituto, Lincoln da Rocha queria a inclusão de seu nome na lista, com base nos critérios de merecimento e de antigüidade.
O relator da ação, ministro Néri da Silveira, considerou justa a pretensão do auditor de integrar a lista, mas julgou que ele já não preenche mais um dos requisitos para o cargo, por ter ultrapassado a idade limite de 65 anos para ocupar a vaga.